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Home Destaque

Parcelamento no cartão de crédito de débitos do Detran começa a valer hoje

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
14/05/2018 | 11:49
em Destaque, Notícias
Parcelamento no cartão de crédito de débitos do Detran começa a valer hoje

O parcelamento poderá ser feito pelo site do Detran-DF ou nos postos de atendimento do Detran e do Na Hora. (foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

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Além de multas de trânsito, motoristas poderão pagar taxas de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos a prazo

O parcelamento poderá ser feito pelo site do Detran-DF ou nos postos de atendimento do Detran e do Na Hora. (foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)
A partir desta segunda-feira (14/5), os motoristas com pendências no Departamento de Trânsito (Detran/DF) poderão quitar os débitos com cartões de crédito. Será possível dividir, em até 12 vezes, o valor de multas de trânsito, de transferência de propriedade, de seguro obrigatório, de licenciamento anual e de diárias de veículos.
Para fazer o parcelamento, os interessados devem acessar o site do Detran-DF ou das empresas selecionadas para prestar o serviço. Além disso, os postos de atendimento do Na Hora e os do Detran em Taguatinga, no Shopping Popular (Ceilândia), no Gama, no Depósito de Veículos Apreendidos (em frente ao Autódromo Internacional Nelson Piquet) também farão a negociação.
Por enquanto, serão aceitos nas unidades do Detran-DF cartões de bandeira Visa e Master. Pelo site é possível optar por mais bandeiras. O interessado poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que eles estejam presentes. A opção on-line é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.
Ainda não está incluído no novo sistema o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Também não poderão ser negociadas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do certificado de licenciamento do veículo (CLRV) e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro.
Com informações da Agência Brasília

     

    Tags: Cartão de Créditodetranparcelamentotransito

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