Em 2017, foram pagos mais de R$ 2 milhões aos contribuintes que solicitaram reembolso em dinheiro
Consumidores que informaram o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos locais de compra e que não têm imóvel ou veículo em seu nome têm desta segunda-feira (18/6) até 20 de julho para informar os dados da conta bancária que receberá o ressarcimento em dinheiro do Programa Nota Legal.
Os beneficiários devem cadastrar uma conta de própria titularidade diretamente no site do Nota Legal. As agências de atendimento tanto da Receita do Distrito Federal quanto do Na Hora não farão o serviço. Para ter direito ao reembolso, o contribuinte deve ter, no mínimo, R$ 25 na base do programa e não apresentar débitos tributários com o Governo do Distrito Federal.
A expectativa é de que as transferências ocorram a partir de agosto, após passar por auditorias e correção de possíveis erros. No ano passado, mais de 23 mil pessoas resgataram os créditos em dinheiro. O montante foi de aproximadamente R$ 2,7 milhões. Há mais de R$ 1 milhão cadastrados no programa Nota Legal.
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Manter o cadastro atualizado é fundamental para receber a transferência. Qualquer divergência nos dados informados impede o reembolso. Não é admitida a indicação de conta bancária de terceiro. Para evitar esses problemas, existem canais de atendimento para sanar dúvidas, virtualmente por meio do site da Secretaria do Estado de Fazenda do DF, ou pela Central do GDF 156, opção 3. As agências da Receita do DF também atuam neste sentido.