Montante foi o que o órgão arrecadou com 13.774 autuações. Entenda toda a trama jurídica que envolve a regra de trânsito.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Distrito Federal estima que terá de devolver R$ 1.014.757,31 com a decisão judicial que manda cancelar as multas por dirigir de dia sem o farol baixo ligado. O valor foi informado nesta segunda-feira (25).
Esse montante foi o que o DER arrecadou com 13.774 autuações. Mas o número total de multas aplicadas é ainda maior. Desde que a regra de trânsito passou a valer, foram registradas 39.772 multas do tipo em rodovias do DF.
Isso quer dizer que só 34% do total de multas foram pagas. Parte foi cancelada por determinação do governador no primeiro mês de fiscalização, por considerar que nem todos tinham conhecimento da mudança. Outra parte representa o grupo de motoristas que ainda não pagou porque apresentou recurso contra a cobrança.
Imbróglio judicial
A decisão que mandou o DER devolver o dinheiro se baseia no conceito de rodovia. Segundo o juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, a regra só cabe nas BRs de áreas rurais do DF.
Como a decisão não deixa claro quais são as rodovias onde pode ou não pode haver multa, o governo entrou com recurso para o juiz explicar melhor. Esse tipo de recurso que cobra um esclarecimento da Justiça é chamado de “embargos de declaração”.
Nesse mesmo processo, o Ministério Público também entrou com embargos do tipo. Como a decisão diz que as multas devem ser canceladas aos “cidadãos do DF”, o MP pediu para o magistrado rever a sentença e estendê-la para “qualquer motorista multado no DF”.
Ainda não há prazo para esses recursos serem julgados. Enquanto o processo está andando, o DF não tem a obrigação de devolver o dinheiro das multas.
Outra decisão
Mesmo com a regra de trânsito valendo em todo o país, o DER deixou de multar por farol baixo desligado desde novembro de 2016. Isso porque outro juiz – José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública – já tinha suspendido as multas nas DFs.
No entanto, a ordem dele não falava em devolução de dinheiro por se tratar de uma “liminar”, ou seja, uma determinação provisória até ele tomar uma decisão final.
No processo, aceitou os argumentos da Defensoria Pública do DF, que pediu para barrar a regra por entender que as multas estavam sendo aplicadas em trechos que, por lei, deveriam ser considerados “vias urbanas”, e não “rodovias”.
Por isso, o DER fica impedido de multar qualquer pessoa circulando com as lanternas desligadas no período diurno em rodovias. No entanto, ela continua valendo nas BRs, sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Criada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a norma tem como objetivo evitar acidentes em rodovias porque aumenta a visibilidade. Pelo mesmo motivo, motociclistas já eram obrigados a trafegar com farol baixo ligado durante todo o dia. A regra existe desde julho de 2016 e estipula ao motorista uma punição com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.