Número representa 1,31% do total de presos liberados. Se recapturados, detentos podem regredir de regime.
O “saidão da Proclamação da República” terminou com saldo de 15 presos do semiaberto do Distrito Federal que não retornaram, informou a Secretaria de Segurança Pública ao G1 nesta quarta-feira (18). Eles são considerados foragidos.
Ao todo, 1.145 detentos tinham sido beneficiados pelo saidão, entre os dias 14 e 19 de novembro. Ou seja, 1,31% do total não retornou no momento determinado.
Inicialmente, a SSP tinha informado que 1.160 detentos iriam poder deixar os presídios. O número era preliminar, passando para os 1.145 no detalhamento consolidado.
Quem não volta no horário determinado perde o direito ao benefício e pode regredir para o regime fechado, se recapturado.
Os pré-requisitos para participar do saidão são definidos pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do DF. Além do regime semiaberto, é preciso ter autorização ao trabalho externo ou uma permissão expressa de saída temporária.
A saída da Proclamação da República é a oitava autorizada pela VEP neste ano – a penúltima de 2018. A próxima está prevista entre 21 e 26 de dezembro, durante o Natal.
Autorização da Justiça
O calendário de saidões é definido a cada ano pela Vara de Execuções Penais (VEP). Para 2017, foram determinadas dez saídas, totalizando 35 dias de benefício. Neste ano, a quantidade de saídas caiu para nove, mas foram mantidos os mesmos 35 dias de liberação.
Por lei, as saídas não precisam estar atreladas a um feriado. Em junho, a Segurança Pública do DF classificou o benefício daquele mês como “saidão de festa junina”. As datas estão estipuladas em uma portaria emitida em 14 de março.
Quem quiser denunciar algum foragido pode fornecer informações de forma anônima pelos números 190 e 197 ou pelo WhatsApp da Polícia Civil (98626-1197).