Para juíza, parlamentar não está na cadeia tempo suficiente para ter direito ao benefício. Gurgacz cumpre pena há 1 mês.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – que cumpre pena no Complexo da Papuda, mas dá expediente no Congresso Nacional – foi vetado pela Justiça para participar do saidão de presos durante o feriado prolongado da Proclamação da República.
O advogado do parlamentar pediu o benefício. Mas, no entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), Gurgacz não está na cadeia há tempo suficiente para ter direito à saída temporária. A reportagem tenta contato com a defesa do senador.
No saidão, 1.160 presos no Distrito Federal foram liberados das 7h desta quinta-feira às 10h desta segunda (19). A saída temporária beneficia detentos do semiaberto e aqueles com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
Para a juíza da VEP, não era possível liberar o senador porque ele ainda não cumpriu um sexto da pena à qual foi condenado por crimes contra o sistema financeiro – de 4 anos e 6 meses.
Na prática, o senador só teria acesso ao benefício depois de 9 meses de prisão. Até esta terça-feira (20), ele só tinha cumprido 1 mês e 3 dias na cadeia.
“Considerando que o reeducando ainda não alcançou o ‘quantum satis’ para fazer jus ao benefício pleiteado, impõe-se se o indeferimento nos termos da lei”, decretou Leila Cury, em decisão da última quinta (14).
Trabalho externo
Acir Gurgacz voltou a trabalhar no Senado em 29 de outubro, após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas regras, ele pode deixar a cadeia em dias úteis às 8h e deve retornar às 19h30. Nos dias em que as sessões se estenderem para o período noturno, poderá permanecer no Senado, mas deverá comprovar isso ao presídio por meio de uma certidão emitida pelo Senado. A condição é de que ele volte até uma hora após o fim da sessão.
Acir Gurgacz a caminho de carro da PF
Relembre
Segundo o Ministério Público, em 2002, quando era diretor de uma empresa de ônibus no Amazonas e em Rondônia, Acir Gurgacz pediu financiamento de R$ 1,5 milhão ao Banco da Amazônia (Basa) para a renovação da frota.
De acordo com a assessoria do senador, ele não era diretor da empresa e nem foi ele quem pediu o financiamento, mas, sim, a empresa e que ele foi apenas um dos quatro avalistas – e o único a ser notificado e penalizado.
O MP considerou que, na operação, houve fraude por parte do senador para obter o empréstimo, além de uso irregular do dinheiro para comprar combustível, mas o senador foi inocentado dessas acusações.
Gurgacz foi condenado por desvio de finalidade na aplicação do empréstimo obtido em instituição financeira oficial. De acordo com a acusação, o dinheiro que seria destinado para a renovação da frota de ônibus acabou sendo utilizado para adquirir modelos usados.
Quando Acir Gurgacz foi condenado, a assessoria de imprensa dele divulgou uma nota na qual afirmou que ele considerava injusta a decisão e lembrava que o empréstimo foi feito quando “Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista”.