Foram aprovados o aumento de pena para o feminicídio em casos de descumprimento de medida protetiva e a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de gestantes, mães ou mulheres responsáveis por pessoas com deficiência
O plenário da Câmara dos Deputados dedicou o início da tarde desta quarta-feira (28/11) para avançar em pautas de interesse das mulheres. Entre os projetos, foram aprovados o aumento de pena para o feminicídio em casos de descumprimento de medida protetiva e a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de gestantes, mães ou mulheres responsáveis por pessoas com deficiência.
A decisão dos deputados em relação ao aumento de pena para o feminicídio foi contrária a uma emenda do Senado, que pretendia revogar a criação de um novo agravante para a pena desse tipo de crime. O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), considerou a alteração proposta pelos senadores “inoportuna e inconveniente”. Atualmente, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de violação da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena, explicou o parlamentar.
A matéria aprovada, que depende agora de sanção presidencial para começar a valer, muda o Código Penal e aumenta de um terço até a metade da pena se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto é de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Reabilitação de agressores
Os deputados também aprovaram um projeto do Senado que acrescenta à lista de medidas protetivas de urgência a obrigatoriedade de que o autor de violência familiar faça tratamentos, tenha orientação psicológica e frequente cursos de contenção de raiva e agressividade. O texto, alterado pelo plenário da Câmara, precisa voltar ao Senado antes de ser sancionado pelo presidente.
Outro projeto aprovado pelo plenário prevê punição para quem divulgar fotos ou vídeos que exponham intimidade das vítimas. A ideia é criar mecanismos de combate a condutas ofensivas contra mulheres na internet. A proposta acrescenta a comunicação na lista de direitos assegurados às mulheres e reconhece a violação da intimidade como uma forma de violência doméstica e familiar.
Os deputados acrescentaram a tipificação do delito de registro não autorizado da intimidade sexual à legislação do crime de “vingança pornográfica”, que já havia sido atualizada este ano. A pena para descumprimento é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República. Correio Braziliense