Texto prevê que matéria sensibilize alunos sobre valorização da diversidade cultural e religiosa; colégio é obrigado a ofertar, mas matrícula é opcional.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial, uma portaria que regulamenta o ensino religioso nas escolas. O documento, na prática, formaliza a “adesão” do DF às regras nacionais sobre o tema.
A Lei de Diretrizes Básicas, que rege a educação nacional, prevê que o ensino religioso é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa. Durante o ensino fundamental, ele tem de ser lecionado no horário regular das escolas públicas.
Na portaria, o DF complementa as regras e estabelece que o ensino religioso deve sensibilizar sobre o direito à diferença, a valorização da diversidade cultural e religiosa, a convivência solidária e o diálogo ecumênico.
Além dessas competências, a disciplina ainda terá os seguintes objetivos:
- analisar o papel das tradições religiosas na cultura e manifestações socioculturais;
- contextualizar histórica e socialmente o processo de constituição das diferentes matrizes religiosas.
A portaria também prevê que, nos primeiros anos do ensino fundamental, o tema seja tratado de forma transversal – ou seja, diluído nas demais disciplinas da grade horária. A partir do 6º ano, o ensino religioso vira uma matéria específica.
A disciplina não pode ser usada para a promoção de ano, e quem ficar com nota baixa não passa pela recuperação escolar. Questionada pelo G1, a Secretaria de Educação não detalhou qual será a formação dos professores contratados para ministrar essas aulas.
Discordância
Para o presidente do Conselho de Educação do DF, Newton Pereira, a norma é desnecessária. “Cada família deve livre para fazer a escolha religiosa, a escola não deve interferir nessa questão”, disse.
“Não acredito que o professor consiga ser imparcial na abordagem do conteúdo do ensino religioso.” Fonte: Portal G!