Número representa 1,36% do total de detentos liberados. Grupo que não retornou pode perder direito ao semiaberto quando for recapturado.
O primeiro “saidão” de presos do semiaberto de 2019 no Distrito Federal terminou com o saldo de 16 foragidos, informou a Secretaria de Segurança ao G1 nesta terça-feira (29). Ao todo, 1.174 tinham sido liberados na última sexta-feira (25). Isso quer dizer que 1,36% do total não retornou aos presídios no horário combinado – às 10h desta segunda (28).
O grupo de foragidos poderá regredir de regime, ou seja, perder direito ao semiaberto quando for recapturado. Também pode ter de responder a inquérito disciplinar. No último saidão, no período do Natal, 10 presos não retornaram (0,87% do total).
Neste ano, a Justiça aumentou a quantidade de saídas: as datas foram recombinadas para autorizar 11 liberações – em vez das 9 que ocorreram em 2018.
O calendário foi divulgado pela Vara de Execuções Penais (VEP) em 8 de janeiro. Apesar do maior número de saídas temporárias, a quantidade total de dias liberados permanece a mesma.
Pelo terceiro ano consecutivo, os detentos do semiaberto poderão ficar soltos por 35 dias, sendo que cada saidão pode durar entre três e quatro dias.
De acordo com o novo calendário, os detentos serão liberados praticamente em todos os meses do ano – com exceção de junho.
Datas dos ‘Saidões’
- 25/1 a 28/1: três dias
- 22/2 a 25/2: três dias
- 28/3 a 1º/4: quatro dias
- 18/4 a 22/4: quatro dias
- 10/5 a 13/5: três dias
- 12/7 a 15/7: três dias
- 9/8 a 12/8: três dias
- 13/9 a 16/9: três dias
- 11/10 a 14/10: três dias
- 22/11 a 25/11: três dias
- 23/12 a 26/12: três dias
Quem pode?
A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos. A saída está autorizada às 7h e volta permitida até as 10h.
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas. Fonte: G1