O presidente do STF atende ao pedido de Gilmar Mendes ao acionar instâncias e pedir apuração sobre suposto envolvimento do ministro em corrupção
Brasilia – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que adotem “providências cabíveis” em torno de uma apuração de auditores fiscais da Receita Federal sobre possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes, do STF, e familiares.
“Solicito que sejam adotadas as providências cabíveis quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes, conforme cópia do ofício em anexo, consistentes na prática de atos ilícitos e respectivos responsáveis, os quais merecem a devida apuração”, escreveu Toffoli, em ofício assinado na última quinta-feira (7).
O pedido de providências atende a pedido do próprio Gilmar Mendes, para quem não há nenhum fato concreto nos documentos revelados pela coluna Radar, da Revista Veja.
A apuração da Receita afirma que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”.
No ofício enviado a Toffoli, Gilmar chama de “indevida” a divulgação de documentos, o que demanda, na visão do ministro, “cuidadosa” apuração administrativa e criminal. Segundo Gilmar, “fica claro” que o objetivo da apuração da Receita Federal possui “nítido viés de investigação criminal” e “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores”.
Gilmar afirma que merece “pronto repúdio” o que chama de abuso de poder por agentes públicos para “fins escusos”, “concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”. O ministro também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve acesso ao seu inteiro teor.
“Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada a determinados setores ou agentes”, alegou Gilmar Mendes a Toffoli.
Fonte Exame