DF-Previcom aguarda publicação de portaria para lançar programa. Funcionários antigos terão até 360 dias para decidir se aderem à iniciativa
A adesão do funcionalismo local à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-Previcom) está prevista para começar ainda em fevereiro. A DF-Previcom encaminhou, no último dia 4, a versão atualizada do regulamento da nova modalidade à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e aguarda publicação do texto no Diário Oficial. A análise de todos os documentos deve ser concluída até 20 de fevereiro.
Para começar a receber as adesões, a DF-Previcom precisa da publicação da portaria que aprova o regulamento e autoriza a entidade a receber seus novos beneficiários. “Todos os trâmites legais para o funcionamento da instituição já foram cumpridos. Entre eles, a publicação do seu estatuto e a habilitação dos dirigentes pela Previc, restando apenas a aprovação do regulamento”, destacou a assessoria da fundação por meio de nota.
A primeira versão do regulamento chegou à Previc, autarquia vinculada do Ministério da Fazenda, em novembro de 2018. Inicialmente, o órgão sugeriu alterações. A DF-Previcom fez as mudanças e enviou o novo texto em 4 de fevereiro. Embora o prazo determinado legalmente seja de 30 dias para a segunda análise, a instituição acredita que, por se tratar de meros ajustes, a aprovação ocorra em aproximadamente duas semanas. Ao Metrópoles, a Previc confirmou a previsão para concluir a avaliação.
O que acontece?
Com a publicação da portaria e o início da previdência complementar, quem ingressar no funcionalismo do Distrito Federal a partir de então estará automaticamente vinculado ao novo Regime de Previdência Complementar. Ou seja: a medida só valerá para novos servidores.
Quem já faz parte dos quadros permanece sob o regime atual, mas com a possibilidade de aderir à fundação no futuro. Será aberto prazo de até 360 dias, a partir de seu efetivo funcionamento, para aqueles servidores que quiserem aderir à previdência complementar do GDF.
Todo servidor que receber remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em aproximadamente R$ 5,8 mil, continuará vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, administrado pelo Instituto de Previdência do Servidor (Iprev). Caso queira complementar o seu salário após a aposentadoria, deverá contribuir, para a DF-Previcom, sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do RGPS.
Adesão
O novo regime funcionará nos mesmos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pelo governo federal em 2012.
Os servidores cujos salários incidem acima do teto do RGPS terão a previdência vinculada a dois sistemas. O primeiro é o regime próprio, no qual o servidor contribuirá com 11%; e o órgão empregador, com 22% sobre o teto. Essas contribuições serão administradas pelo Iprev-DF.
O segundo é o regime complementar. Com adesão voluntária, o servidor contribuirá para a DF-Previcom sobre a parcela do salário que exceder o teto do RGPS, com alíquota de até 8,5% – o órgão a que o funcionário estiver vinculado contribuirá com o mesmo valor.
Composição
A DF-Previcom é composta pelos conselho deliberativo, fiscal e uma diretoria executiva. É uma entidade fechada de previdência complementar, estruturada em forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa.
As despesas administrativas da fundação, como os salários dos diretores, serão custeadas pelos patrocinadores e pelos participantes assistidos. Estarão limitados aos valores estritamente necessários para a sustentabilidade da DF-Previcom. Ela estará vinculada à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.
Fonte Metrópoles