De acordo com a Lei Distrital n° 5.323/2014, permissionários do sistema de transporte público do DF não podem ocupar cargos públicos
O taxista José Araújo de Carvalho Lima foi nomeado, no último dia 7, como chefe da Diretoria de Transporte Individual da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Cabe a ele, entre outras atividades, analisar as solicitações relacionadas às licenças vinculadas aos serviços de táxi e mototáxi no Distrito Federal. Candidato a deputado distrital pelo PP nas eleições de 2018, o servidor é permissionário do sistema que ele é responsável por gerir.
De acordo com a Lei Distrital n° 5.323/2014, permissionários do sistema de transporte público do DF não podem ocupar cargos públicos. Além de taxista e candidato, Araújo foi presidente da Associação dos Taxistas do Distrito Federal.
Também é atribuição da diretoria ocupada por Araújo cadastrar e descadastrar os operadores, sua frota e seus prepostos, bem como prestar atendimento presencial aos taxistas e mototaxistas. Para executar as tarefas, ele foi nomeado para cargo CNE 7, cuja remuneração é de R$ 4.684,66.
Mensagem via WhatsApp
Araújo chegou a enviar mensagem pelo WhatsApp à “família taxista” quando foi nomeado: “Hoje tomei posse na Subser [Subsecretaria de Serviços] como diretor de Transportes Individuais, ou seja, terei conhecimento de todos os problemas do táxi e certamente não medirei esforços para buscar solucioná-los. Peço, no entanto, que compreendam minha limitação, a qual não me permitirá resolver todos os problemas. Mas uma coisa é certa: estarei ali dedicado a fazer o melhor”.
O presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxi e Motoristas e Auxiliares do DF, Suede Silvio, disse não se opor à presença de Araújo no cargo, mas conta que os próprios colegas taxistas têm questionado a nomeação. “Alguns ligam para o sindicato, perguntando se não há problema em o taxista ser servidor. Eu respondo que é questão política e não me envolvo”, afirmou.
O outro lado
Em nota, a secretaria informou que Araújo “solicitou a transferência de sua autorização e não executa mais as atividades ligadas ao serviço de taxista”. A pasta destaca que as atividades desempenhadas pelo funcionário são apenas administrativas e “todas as nomeações da Semob respeitam as leis vigentes e ocorrem após entrega de documentação e preenchimento de vários formulários”.
José Araújo não quis comentar o caso. “Infelizmente, não posso me manifestar. Da minha parte, não tenho interesse [em me defender]. Você não foi convidado a entrar aqui [disse, dirigindo-se à reportagem]. Não vejo motivo para falar nada. O horário de funcionamento é até as 17h e, ao público, até as 13h”, declarou o taxista à equipe do Metrópoles na tarde de segunda (25/2).
O Distrito Federal conta com 3,4 mil permissões e autorizações válidas. O serviço de táxi no DF é disciplinado pela Lei Distrital n° 5.323, de 17 de março de 2014. O texto transformou as permissões, utilizadas anteriormente pelo governo, em autorizações, que podem ser transferidas, vendidas ou herdadas – mas para isso é necessária a anuência do GDF.
Fonte Metrópoles