Ação que está na Corte desde a década passada estabelece normas fiscais para governos federal, estaduais e municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco o julgamento de oito ações que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000, para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas. As ações tramitam na Corte desde a década passada.
O julgamento não vai terminar hoje em função de várias sustentações orais dos advogados de partidos, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associações de membros do ministérios Público Federal e de Contas. Entre as alegações, todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.
Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.
De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.
Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.
Fonte Exame