Procuradora-geral da República argumentou que nenhum dos réus foi reeleito, o que não justifica a manutenção do foro privilegiado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o envio de uma ação penal contra ex-deputados do Progressistas (PP) para a primeira instância da Justiça Federal no Paraná, onde tramitam as acusações relacionadas à Operação Lava Jato contra políticos sem foro privilegiado.
A denúncia contra João Pizzolatti, Mário Negromonte, Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano foi aceita em março do ano passado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles são suspeitos de receber propinas em contratos da Petrobras firmados entre 2006 e 2014, obtidos a partir da influência da bancada do PP nas indicações para a Diretoria de Abastecimento da petrolífera.
“Os autos devem ser remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, já que se referem a delitos praticados por meio da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, e guardam estreita relação com processos que lá tramitam”, defende Raquel. Os parlamentares negam as acusações.
Na manifestação ao STF, pedindo o envio dos processos à 13ª Vara Federal no Paraná, a procuradora-geral ressalta o fato que nenhum dos acusados foi reeleito deputado federal nem possui outro cargo ou função “que justifiquem a manutenção do foro especial por prerrogativa de função junto ao STF”.
O declínio de competência, portanto, é medida necessária, vez que há causa superveniente de cessação da competência jurisdicional desse STF”, assinala a procuradora.
No caso de Mário Negromonte, ela aponta que o ex-parlamentar exerce, desde 6 de junho de 2014, o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e que, na denúncia, são imputados a ele crimes cometidos após esse período.
Segundo Raquel, esses fatos, a princípio, transfeririam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para processar e julgar o feito. No entanto, a PGR explica que, em maio do ano passado, o Supremo firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função, conferido a determinados agentes públicos, se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
Raquel Dodge defende que, de acordo com esse entendimento do STF, mesmo que a denúncia contra Negromonte tenha sido por crimes cometidos quando era conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, “não se pode estabelecer a competência do STJ para julgamento do feito, uma vez que tais crimes não foram cometidos em razão do cargo de conselheiro, e, sim, em razão dos desdobramentos decorrentes do antigo cargo de deputado federal, enquanto integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) na Câmara dos Deputados”.
Entenda o caso
Em março do ano passado, a Segunda Turma do STF recebeu, parcialmente, a denúncia da Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 3.980. Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia por corrupção passiva contra os ex-deputados federais João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Negromonte. E por maioria de votos, foi recebida a denúncia por lavagem de dinheiro.
Na ocasião, o colegiado também recebeu, por maioria de votos, a denúncia contra os ex-deputados federais Luiz Fernando Ramos Faria e José Otávio Germano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte Veja