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STF considera inconstitucional MP de Temer que deu status de ministro a Moreira Franco

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
27/03/2019 | 19:39
em Destaque, Notícias
STF considera inconstitucional MP de Temer que deu status de ministro a Moreira Franco

Plenário do STF julga MP que deu status de ministro a Moreira Franco — Foto: Carlos Moura, STF

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Supremo declarou que Constituição impede reedição de MP dentro do mesmo ano. Magistrados ressaltaram, no entanto, que nomeação de ministro é decisão pessoal do presidente.

Plenário do STF julga MP que deu status de ministro a Moreira Franco — Foto: Carlos Moura, STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, como inconstitucional a medida provisória editada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017, que deu status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência, comandada, à época, por Moreira Franco.

Em fevereiro de 2017, Temer editou uma MP dando status de ministro ao então secretário, mas o texto perdeu a validade e não foi votado. Diante disso, outra MP foi editada em maio com o mesmo teor e depois virou lei.

Michel Temer deu status de ministro a Moreira Franco, em 2017, quando o amigo e aliado político começou a ser cercado pela Lava Jato — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Michel Temer deu status de ministro a Moreira Franco, em 2017, quando o amigo e aliado político começou a ser cercado pela Lava Jato — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

No início daquele ano, Moreira Franco – então secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI) – foi citado em delações. Como o cargo de secretário não tinha status de ministério, Temer editou a MP recriando a extinta Secretaria-Geral para garantir ao amigo o direito ao foro privilegiado.

Na ocasião, diversas ações judiciais foram movidas para tentar suspender a nomeação do emedebista, sob o argumento de que o objetivo de Temer era proteger o aliado político.

Uma dessas ações foi analisada pelo ministro do STF Celso de Mello, que decidiu manter Moreira Franco no cargo de ministro.

Como a MP que criou o cargo para Moreira Franco perderia a validade no fim de maio sem ter sido aprovada pelo Congresso, o presidente editou uma nova medida provisória, a mesma analisada nesta quarta pelo STF.

Como uma MP não pode repetir o conteúdo de uma medida anterior, o Palácio do Planalto tentou dar um verniz de novidade promovendo mudanças em outras pastas, por meio da transferência de algumas secretarias para outros ministérios.

Ao julgar nesta quarta-feira quatro ações apresentadas contra a medida provisória pela Procuradoria-Geral da República, Rede Sustentabilidade, PT e PSOL, os ministros da Suprema Corte entenderam que a Constituição impede a edição de medidas provisórias sobre o mesmo tema dentro do mesmo ano.

O julgamento

No início do julgamento, os ministros discutiram se as ações que questionaram a nomeação de Moreira Franco haviam perdido ou não o objeto uma vez que o fato concreto já não existia mais com o fim do governo Temer.

Por oito votos a dois (vencidos Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski), o STF entendeu que deveria dar uma resposta sobre o tema, embora Temer já não seja mais presidente nem Moreira Franco ministro.

Relatora das ações, a ministra Rosa Weber, destacou no voto que não entraria na discussão tratada em algumas ações, de que houve desvio de finalidade em se conceder foro privilegiado a Moreira Franco. Segundo ela, o presidente tem discricionariedade, ou seja, prerrogativa, de indicar quem quiser, desde que preencha os requisitos previstos em lei.

Outros ministros também falaram sobre o tema. “Dizer que dar foro privilegiado é obstrução de Justiça é passar recibo de que Supremo não funciona”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Lewandowski citou especificamente o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a nomeação suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes em 2016, antes do impeachment. “No caso do ex-presidente Lula houve a nomeação e o que se disse é que houve desvio de finalidade. E agora o plenário reafirma que era ato exclusivo insidicável pelo poder Judiciário.”

Fonte G1

Tags: MICHEL TEMER MOREIRA FRANCO ROSA WEBER SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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