"Quando existe um conflito entre o DF e a União, a competência pelo julgamento do caso é do STF. Ou seja, o TCU não tem competência para analisar esta situação," Ibaneis Rocha, governador
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press )
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) obriga o governo local a devolver os valores arrecadados com o Imposto de Renda pago por servidores das forças de segurança. Governador recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF)
O Distrito Federal sofreu, ontem, dura derrota no Tribunal de Contas da União (TCU). Em um processo que se arrasta desde 2006, a Corte reconheceu que o valor arrecadado com o Imposto de Renda incidente sobre o contracheque de servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pertence aos cofres federais e não aos distritais. Com a decisão, a capital deixará de arrecadar R$ 700 milhões ao ano e terá de devolver débitos acumulados de cerca de R$ 10 bilhões à União. O baque nas contas de Brasília afasta as chances da concessão de reajustes ao funcionalismo a curto prazo, segundo o governador Ibaneis Rocha (MDB).
O acórdão proferido revoga uma medida cautelar concedida, em 2010, pelo ministro Raimundo Carreiro. À época, ele determinou que o Ministério da Fazenda deixasse de cobrar ou reter o imposto das forças de segurança do DF, apesar de o salário das categorias ser custeado pelo Fundo Constitucional do DF, abastecido anualmente com recursos da União. Para acertar os detalhes do pagamento do passivo, o TCU estabeleceu que o Ministério da Economia e o GDF “analisem a conveniência” de submeter à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União a negociação dos valores, acumulados desde janeiro de 2003, data da criação do Fundo Constitucional.
Conforme dados da Corte de contas, com o recolhimento indevido da verba pela capital, cerca de R$ 4,6 bilhões deixaram de ser encaminhados ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos últimos nove anos.
A decisão ocorre em um momento delicado, no qual, devido às dificuldades financeiras, diversos entes federados podem pressionar o DF pela restituição dos valores à União. Na última terça-feira, governadores das 27 unidades federativas do país discutiram um plano emergencial de recuperação fiscal com o ministro da Economia, Paulo Guedes. O encontro ocorreu no Palácio do Buriti.
Votos
Relator do processo no TCU, o ministro Aroldo Cedraz abriu os votos da maioria. Ele destacou que o Fundo Constitucional trata-se de um fundo federal, com o aporte anual de recursos orçamentários provenientes da Lei Orçamentária Anual da União, corrigido pela variação da receita corrente líquida da União. “Ou seja, completamente desvinculado de qualquer titularidade ou capacidade tributária do ente distrital”, argumentou.
O ministro Bruno Dantas engrossou o coro. Ele lembrou que a Constituição Federal vincula percentuais do valor arrecadado com o Imposto de Renda aos fundos de participação dos estados, do DF e de municípios e a programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Ao permitir que os recursos fiquem no Fundo Constitucional, o DF é beneficiado por uma verba que pertence a toda a federação”, pontuou. Os ministros Augusto Nardes e Raimundo Carreiro, que defenderam a manutenção do montante do Fundo Constitucional para uso pelo DF, foram votos vencidos.
Recursos distritais
O governador Ibaneis Rocha (MDB) acompanhou a sessão e classificou a decisão do TCU como “um baque para as contas do DF”. O emedebista adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o acórdão emitido nesta terça-feira, no âmbito de um processo que tramita desde 2006. “Quando existe um conflito entre o DF e a União, a competência pelo julgamento do caso é do STF. Ou seja, o TCU não tem competência para analisar esta situação”, disse o chefe do Buriti.
Ibaneis argumentou, ainda, que, apesar de o Fundo Constitucional custear as remunerações dos profissionais, os servidores compõem os quadros do funcionalismo distrital. “Os recursos, após serem entregues ao Distrito Federal, tornam-se recursos distritais”, alegou. E emendou: “Além disso, é inviável cobrar uma dívida que só existe porque houve uma medida cautelar que nos permitiu reter o imposto”.