A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar e suspendeu os efeitos da posse de Fernando Leite na presidência da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) nesta terça-feira (2). Essa é uma decisão provisória e voltará a ser analisada pela Corte.
A juíza Acácia Regina Soares de Sá, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou o pedido do Ministério Público do DF, que solicitava a anulação da posse porque o gestor está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a magistrada afirmou: “De fato verifico a presença da condição impeditiva para que o referido requerido exerça, no momento, o cargo de presidente da CAESB”.
Fernando Leite está inelegível após ter sido condenado por improbidade administrativa, em um processo referente a atos cometidos na primeira vez em que comandou a estatal, em 2003.
A Caesb e o presidente Fernando Leite informaram que estão aguardando a notificação da Justiça.
“Salientamos ainda que a efetivação da liminar depende da apreciação do pedido de efeito suspensivo que será formulado pelos advogados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deverá se pronunciar brevemente.”
Ao defender sua permanência na Caesb durante o processo, Fernando Leite disse que já havia cumprido as sanções impostas pela Justiça.
Já a estatal alegou que a suspensão da posse do presidente “ocasionaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista que impactaria na execução dos serviços públicos prestados pela primeira requerida, no prosseguimento regular das obras, entre outras consequências”.
O argumento não convenceu a juíza Acácia Regina Soares de Sá. “As atividades hoje desenvolvidas pelo segundo requerido poderão ser executadas pelo seu substituto legal”, apontou a magistrada na decisão.
A reportagem aguarda posicionamento do Palácio do Buriti sobre a suspensão da posse de Fernando Leite.
Pedido do MP
O pedido do Ministério Público teve como base condenação em segunda instância imposta a Fernando Leite em setembro de 2016. De acordo com o órgão, a Caesb contratou de forma emergencial, sem licitação, uma empresa de publicidade por R$ 4,3 milhões pelo prazo de 180 dias.
O contrato, fechado sem licitação, tinha valor de R$ 4,3 milhões e, segundo a Justiça, não respeitou a Lei das Licitações. Por conta desse caso, os direitos políticos do gestor foram suspensos e ele ficou proibido de fechar contratos com o poder público por três anos a partir da data da condenação.