- Assistência psicológica às servidoras públicas vítimas de assédio no ambiente de trabalho
- Criação de um sistema integrado com informações sobre violência contra a mulher
- Prioridade para mulheres vítimas de violência na realização de exame toxicológico
Sistema integrado de dados
Neste ponto, a lei determina que haja participação social nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas ao bem-estar, saúde e segurança das mulheres.
O Observa Mulher será coordenado por um comitê formado por integrantes de órgãos como a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Para a implantação do projeto, o governo pode usar recursos ordinários e vinculados programados no orçamento anual, além de recursos externos. A lei nº 6.292 já está valendo, mas ainda precisa ser regulamentada.
O projeto que deu origem à norma foi protocolado na Câmara Legislativa do DF no dia 17 de fevereiro de 2017, pelo deputado Deputado Delmasso (PRB).
Toxicológico primeiro para elas
Mulheres vítimas de violência terão prioridade na fila do exame toxicológico da rede pública de saúde quando houver suspeita de consumo forçado de drogas ou outras substâncias psicotrópicas. Vítimas de violência doméstica e crimes sexuais também serão atendidas com preferência.
A lei nº 6.293 já está valendo. O projeto que deu origem à norma foi protocolado na Câmara Legislativa do DF no dia 22 de março de 2019, pelo deputado Eduardo Pedrosa (PTC).