Um comunicado interno do Ministério da Fazenda, divulgado nesta segunda-feira (29,) determinou a retenção do Imposto de Renda (IR) de bombeiros e policiais militares e civis do Distrito Federal. O dinheiro, que antes era destinado para o GDF, será encaminhado para a união.
O Governo do Distrito Federal confirmou o bloqueio de parte do Fundo Constitucional e informou que a medida representa um impacto de R$ 56,6 milhões já sobre a folha de pagamento referente ao mês de abril.
“O GDF reforça, no entanto, que estranhou a decisão, já que o Tribunal de Contas da União sequer respeitou o prazo de recurso”, disse em nota o governo.
O governo disse ainda que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão. De acordo com o secretário de Fazenda André Clemente, somando todo o ano de 2019, a previsão é que R$ 680 milhões sejam retidos.
Decisão do Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União (TCU) — Foto: Reprodução/TV Globo
Dívida de R$ 10 bilhões
Uma decisão provisória que valia desde 2010 garantia ao Distrito Federal ficar com os valores retidos em fonte. No entanto, no dia 27 de março passado, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou a cautelar de 2010.
O TCU decidiu que os recursos do imposto de renda retido na fonte dos salários pagos a policiais e bombeiros do Distrito Federal com dinheiro do Fundo Constitucional pertencem à União. O tribunal determinou ainda que o GDF devolva todo o dinheiro que ficou no caixa do Palácio do Buriti ao longo desses anos, mas não disse como essa devolução deve ser feita.
Segundo informou durante a sessão o advogado da União Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto, o DF se apropriou de R$ 10 bilhões em recursos que pertencem ao fundo. O argumento da União é que apesar dos servidores serem do Distrito Federal, eles são pagos com recursos da União, via Fundo Constitucional, e, por isso, o imposto de renda retido na fonte deve ir para a União.
De acordo com o advogado, o DF está se apropriando de recursos que poderiam ser encaminhados para estados e municípios “mais necessitados” do que o Distrito Federal. Em seu voto, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, explicou que apesar do pagamento dos servidores ser feito pelo DF, tudo é feito com recursos federais.
“O FCDF é um fundo federal, de natureza contábil e que, embora as despesas por ele suportadas tenham como destinatária a folha de pagamento de determinadas categorias do DF, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao Fundo provém da Lei Orçamentária Anual”, disse.