A nebulosidade parece ser uma característica comum a muitos mecanismos que compõem o sistema de transporte público do Distrito Federal. Desta vez, os questionamentos quanto à legitimidade das operações foram apontados em auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Entre os apontamentos feitos no documento está o conflito de interesses entre o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), as permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo do DF e a Transdata, empresa responsável pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA).
Segundo informações que constam no relatório, dos dez sócios da Transdata, cinco são integrantes da família Constantino e controlam mais de 60% do capital social da empresa. Com isso, seria nítida a existência de vínculo entre eles e um dos principais grupos empresariais operadores do transporte público do DF, do qual fazem parte as empresas Cidade Brasília, Pioneira, Satélite e Planeta. A família Constantino, aliás, permanece operando parte da frota de ônibus, após vencer a licitação.
Diante das suspeitas, a conclusão mais provável é de que os responsáveis pela geração e apuração dos valores arrecadados com o SBA são os mesmos que irão recebê-los. Além disso, são os empresários que determinam o valor da tarifa a ser descontado dos cartões. Com isso, segundo o relatório, há um conflito de interesses, além da desobediência ao princípio da segregação de funções, que determina que nenhum servidor ou seção administrativa deve participar ou controlar todas as fases inerentes a uma despesa. Ou seja, cada fase deve, preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes entre si.
Segundo o documento do TCDF, os serviços de tecnologia do sistema de bilhetagem eletrônica, prestados pela Transdata, têm como função garantir o cadastramento, a distribuição, a comercialização e habilitação de cartões, bem como a venda de créditos e a arrecadação de valores. Além disso, a empresa é responsável pelo pagamento e resgate feito pelas permissionárias. Ou seja, não faria o menor sentido qualquer tipo de ligação entre a empresa responsável pela gestão dos valores e as operadoras que irão recebê-los do DFTrans.
Para o advogado Pedro Henrique Braz, preliminarmente, dois princípios básicos estão sendo ignorados. “O princípio da segregação de funções decorre do princípio da moralidade, e consiste na necessidade de a administração repartir funções entre os agentes públicos, cuidando para que esses indivíduos não exerçam atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos”, explicou. De acordo com ele, isso requer habilidade. “A aplicação desse princípio aos processos de contratação, visualizados a partir de suas três fases (planejamento, licitação e contrato), pode ser mais complexa do que se imagina”, observou.