Dos 3,4 mil táxis autorizados a rodar no Distrito Federal, 300 são alvo de processos administrativos pelo descumprimento de requisitos legais para oferecer o serviço, previstos na Lei nº 5.323/2014. As análises tramitam há mais de dois anos. Embora a pasta não detalhe quais dos 12 itens foram descumpridos pelos motoristas sob avaliação, o texto prevê que taxistas apresentem certidão negativa criminal, atestado médico que certifique condições físicas e mentais e comprovante de habilitação. A autorização também não pode ser concedida para servidores públicos.
O último recadastramento da frota de táxis do DF foi realizado em 2016 devido a mudanças na legislação federal que regulamenta a atividade. As novas regras determinaram que o serviço seria prestado via autorização e não permissão — dispensando, assim, a necessidade de licitação.
Todos os 300 processos em tramitação, segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), foram abertos por problemas detectados, exclusivamente, no recadastramento de 2016. Passados mais de dois anos, no entanto, os motoristas que descumpriram parte dos requisitos não tiveram as autorizações cassadas, e não há prazo para que as análises sejam concluídas, segundo a Semob. A pasta destacou que a abertura dos processos não significa a revogação das autorizações, mas a avaliação das possíveis irregularidades.
A falta de certidão negativa criminal, por exemplo, gerou problemas no passado. Em 2015, um taxista foi preso após estuprar uma passageira. Ele confessou o crime, além de admitir o uso de drogas. À época, ele conseguiu autorização para exercer a atividade mesmo com dois processos de execução penal na ficha.
De acordo com a Semob, não há previsão para abertura de autorizações ou para novo recadastramento. Atualmente, porém, está em andamento, em fase de cadastro dos contemplados, o processo para a liberação de 200 autorizações para táxis adaptados.
Orientação
O presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF (Sinpetaxi), Sued Silvio, diz que, à época do recadastramento, a entidade auxiliou motoristas a apresentarem os documentos necessários. “Em alguns casos, orientamos sobre o que era preciso e sugerimos a alguns, como os que eram servidores públicos, que passassem a autorização para frente”, lembra. Segundo ele, no entanto, nenhum dos taxistas alvo de processo administrativo procurou o sindicato para pedir auxílio. “A gente não tinha conhecimento desse número. Trabalhamos para ajudar e mudar algumas exigências na legislação, como o pedido de certidão de débitos com o GDF”, diz Sued.
Categoria em crise
As avaliações ocorrem em um momento em que a categoria, antes hegemônica, enfrenta declínio e dificuldades com a concorrência, com elevado número de motoristas de transporte por aplicativo na capital. O Sinpetaxi estima que a queda na receita mensal, nos últimos anos, chegue a 60%. “Hoje, estamos em uma situação de desespero, mas estamos buscando meios para mudar o jogo, para permanecemos nele. Estamos estudando aplicativos, pedindo apoio do governo e oferecendo o que temos de diferencial, como a segurança por ser um veículo caracterizado”, argumenta o presidente do Sinpetaxi, Sued Sílvio.
Taxista há 13 anos, Jamal Mohammad, 41, viu a remuneração mensal cair de R$ 3,5 mil para R$ 1,5 mil. “Há muitos carros da Uber, 99 Pop e Cabify nas ruas, com um preço que não conseguimos alcançar. Fiz mudanças para tentar atrair a clientela, como a implementação de wi-fi a bordo e bancos de couro. Também tento dar descontos. Mas nada disso tem funcionado”, lamenta. “Ainda há o problema do transporte pirata, que também nos tira muitos clientes. Sem a fiscalização, eles fazem a festa e nos prejudicam”, completa.
No ramo há 21 anos, Celino Dias, 61, acrescenta que falta fiscalização a motoristas dos três aplicativos em funcionamento em Brasília. “No aeroporto, onde há boas corridas, a concorrência é ainda mais injusta. Muitos motoristas saem dos carros e oferecem o serviço na área de desembarque. É ilegal, mas ninguém responde por isso. Como podemos concorrer dessa forma?”, questiona.
Alternativas
O especialista em transporte e professor da Universidade de Brasília (UnB) Pastor Willy Gonzales Taco avalia que os taxistas não conseguiram ter a dimensão das mudanças que se aproximavam e não souberam se adaptar a elas. “Os aplicativos são realidade consolidada. Os taxistas não perceberam que, para algumas mudanças, não adianta fechar os olhos. É preciso se atualizar. Faltaram também líderes que soubessem preparar a categoria para as mudanças e apresentar o novo panorama.”
Ele destaca que há uma questão clara de mercado no declínio dos táxis. “Em um momento de crise como o que Brasil vive, as pessoas querem bom atendimento e economia. Com os aplicativos, elas conseguem, às vezes, desconto de até 50% e se sentem valorizadas. Isso mudou a relação com os táxis”, analisa.
Para o professor, no entanto, há medidas que podem ajudar os taxistas a se reerguer. “Internacionalmente, isso começou. Eles precisam buscar nichos, novos mercados. No exterior, há serviços que oferecem várias formas de transporte, como ônibus, metrô, bicicleta e também o táxi. Outra opção é focar em certas necessidades específicas, como táxis voltados para deficientes e idosos”, sugere.
As exigências
Confira os requisitos necessários para autorização de táxis, de acordo com a Lei nº 5.323, que regulamenta a prestação do serviço:
» Estar habilitado para conduzir veículo nas categorias B, C, D ou E;
» Apresentar comprovante de residência;
» Ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veículo;
» Apresentar atestado médico que comprove condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista;
» Apresentar, a cada ano, certidão negativa expedida pelo Distribuidor Criminal do domicílio do interessado;
» Comprovar regularidade fiscal com o Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando for o caso, observadas as normas para emissão da certidão e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
» Não ser detentor de outorga de permissão ou autorização de serviço público de qualquer natureza;
» Não ter cargo público no serviço público do Distrito Federal, União, estado ou município;
» Estar habilitado em curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão competente;
» Manter o veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
» Possuir certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço;
» Estar inscrito como segurado do regime geral de previdência social;