O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) que permita a posse de um candidato eliminado em concurso público da estatal.
O concorrente chegou a ser aprovado para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento (TSS), mas foi eliminado após entrega de documentação. A determinação da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF foi divulgada nessa quarta-feira (31).
Cabe recurso da decisão. Ao G1, a Caesb informou que vai se manifestar nos autos do processo.
Comprovação
No processo, o candidato relatou que, ao final das etapas do concurso, foi aprovado e convocado à Caesb para manifestar seu interesse sobre a posse, além de ser submetido a avaliação médica. O homem afirma que apresentou toda a documentação solicitada e realizou os exames exigidos.
Dois meses depois, no entanto, foi informado de que não poderia ser contratado. Segundo a Caesb, o candidato não teria comprovado inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) nem formação em curso técnico exigido para o cargo.
O homem então acionou a Justiça. Apesar de ter sido convocada, a estatal não apresentou defesa no processo.
Ao analisar o caso, o juiz Joel Rodrigues Chaves Neto entendeu que o candidato comprovou sim a inscrição no Crea e a formação necessária para atuação no cargo.
Na decisão que determinou a posse do aprovado, o magistrado afirmou que a atitude da Caesb foi “ilegal e abusiva”.