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MPDFT pede anulação imediata de contratos temporários da SES/DF

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
11/09/2013 | 10:06
em Notícias
MPDFT pede anulação imediata de contratos temporários da SES/DF

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) anule, imediatamente, todos os contratos temporários assinados com médicos e técnicos de enfermagem da Administração Direta ou Indireta do DF.

De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – feito por meio do Portal Transparência do GDF –, 132 médicos contratados temporariamente já são servidores públicos da própria SES/DF.

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 Ainda de acordo com o MPDFT, em janeiro de 2012, quando os primeiros contratos temporários foram celebrados, o GDF alegou que não havia tempo hábil para realizar um concurso público, pois existiria um déficit de servidores na área de saúde. No entanto, a Prosus questiona o porquê de, mesmo dois anos depois, a SES/DF continuar realizando processos seletivos simplificados para contratação temporária sendo que os funcionários já são efetivos da Secretaria.

 Agora, a Promotoria enviará toda a documentação apurada ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para que o órgão possa investigar possíveis incompatibilidades de jornada de trabalho dos envolvidos no caso e apurar a verdadeira prestação de serviço desses profissionais. A recomendação da Prosus também é dirigida ao Conselho de Política de Recursos Humanos e à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, a qual celebrou os contratos por prazo determinado.

 De acordo com a SES/DF, a recomendação está sendo avaliada pelo órgão e, por isso, ainda não é possível se posicionar quanto ao assunto.

De acordo com a Lei Distrital 4.266/2008, a assinatura de contratos temporários com servidores públicos é expressamente proibida. Ainda segundo a mesma Lei, o descumprimento dessa norma implica em responsabilização tanto da autoridade contratante – neste caso a SES/DF –, quanto do contratado, que deve devolver ao cofre público os valores pagos.

Tags: Notícias

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