O advogado de defesa da arquiteta Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrará, nesta quinta-feira (3/10) com termo de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo a nulidade do Júri que a condenou como a mandante do Crime da 113 Sul. O juiz titular Paulo Rogério Santos Giordano fixou a pena em 67 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado. Adriana ela pode cumprir a pena em liberdade, uma vez que assim respondeu a todo o processo.
“Vamos levar nosso inconformismo ao Tribunal. Estamos requerendo a nulidade do Júri em uma questão jurídica, na visão da defesa, gravíssima e incontornável”, afirmou.
O julgamento da arquiteta durou 10 dias e 103 horas, sendo o mais longo da história do Tribunal do Júri do Distrito Federal. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas, sendo 8 de acusação e 16 de defesa.
Nesta quarta-feira (2/10), os jurados negaram absolvição à arquiteta. “Infelizmente a anulação se impõe, mesmo com a enorme seriedade e competência do juiz, doutor Paulo Giordano na condução dos trabalhos”, declarou Kakay. Logo após a leitura da sentença, o advogado se pronunciou. “Foi a maior injustiça que vi em 40 anos de advocacia criminal”, afirmou. “Estamos vivendo uma monstruosidade. Essa condenação é um erro judiciário inacreditável.”
Na quarta-feira (2/10), o procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e/ Territórios (MPDFT) Maurício Miranda, descartou a possibilidade de cancelamento do júri.
“Na matéria de prova, para anular, tem que ser julgamento manifestamente contrário à prova dos autos”, explicou. Na prática, isso quer dizer que os advogados precisariam mostrar que houve inconstitucionalidade no julgamento. “Quando falamos de sustento, mostrando que tinha um arcabouço de provas, isso é mais do que suficiente para o Tribunal de Justiça não aceitar essa questão de julgamento manifestamente contrário.”
Na visão de Maurício Miranda, apenas uma questão muito fora da normalidade, ou absurda poderia justificar a anulação, uma vez que a decisão do júri é soberana. Mas, caso isso aconteça, Adriana passará novamente pelo Tribunal do Júri de Brasília.