O juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu o médico Heverton Octacílio de Campos Menezes, denunciado pelo Ministério Público por injúria racial contra uma funcionária de um cinema em um shopping da Asa Norte. Segundo o magistrado, o réu ofendeu a dignidade da mulher, mas não há prova de que houve racismo. O médico acabou sendo condenado apenas por injúria. Cabe recurso da decisão.
Menezes informou que só vai se manifestar sobre a decisão da Justiça após conversar com os advogados dele. Em maio do ano passado, o médico afirmou que a situação na fila do cinema foi um “lamentável episódio e mal entendido”.
O caso aconteceu na tarde de 29 de abril de 2012. Segundo a denúncia do MP, o médico ofendeu a funcionária do cinema Marina Serafim dos Reis, utilizando elementos referentes à cor da pele dela e praticou preconceito de raça e cor.
“Sua negra, volta para a África. Você está no lugar errado. Seu lugar não é aqui lidando com gente e sim com animais”, disse o médico, de acordo com a denúncia. O Ministério Público pediu a condenação do réu nas penas previstas na Lei de Combate ao Racismo.
Menezes negou que tivesse cometido injúria racial. Ao juiz ele falou que estava na fila da bilheteria e que pediu atendimento preferencial pela sua idade. Segundo ele, a sessão de cinema já havia começado e cerca de 10 pessoas estavam na fila.
Interrogado pelo juiz, o médico afirmou que foi atendido de forma ríspida e que a atendente afirmou que ele aparentava ter 40 anos e que deveria voltar “para o rabo da fila”. De acordo com o réu, ela se recusou e ver a identidade dele e voltou a dizer para que fosse para o final da fila.
O médico afirmou ainda que o fato gerou nas outras pessoas a impressão de que ele queria furar a fila, “criando-se um perigo comportamental de massa, pois passaram a me xingar e a dizer que eu seria preso”. Temendo ser agredido, ele decidiu deixar o shopping às pressas.
“Da mesma forma, não há nenhuma prova nos autos da prática do crime de racismo, Ao contrário, há depoimentos de várias testemunhas de que o acusado não faz discernimento entre pessoas negras ou brancas. Entendo que a conduta imputada não revela prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, bem como, não vislumbro o dolo nesse sentido”, afirmou.