O Conselho Especial do Tribunal de Justiça doDistrito Federal considerou inconstitucional a lei distrital que concede reajuste de 31% em média para servidores do Tribunal de Contas do DF. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) por maioria de votos, tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e vale para todos os servidores do tribunal, incluindo inativos.
O índice médio do reajuste era de 42,5% para auxiliares, 27% para servidores com nível médio e 24% para funcionários com nível superior. O Ministério Público do DF havia ajuizado ação alegando que a lei distrital concedia o reajuste sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Ministério Público alegou ainda que o aumento não respeitava o teto do funcionalismo público (R$ 25.323).
A maioria dos desembargadores do Conselho Especial acompanhou o voto do relator, que entendeu que o reajuste só poderia ser concedido se houvesse “dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa de pessoal”.
A polêmica sobre a proposta de reajuste para servidores do Tribunal de Contas vem desde o fim do ano passado, quando o governador Agnelo Queiroz (PT) vetou o reajuste aprovado na Câmara Legislativa do DF.
A proposta, segundo o GDF, deixava as contas do Executivo a um ponto percentual do limite das despesas de pessoal. A assessoria do Tribunal de Contas informou que a corte não vai se pronunciar sobre a decisão do Conselho Especial.