Ainda sem concluir o julgamento sobre a prisão em segunda instância, que deve voltar à agenda na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal já se prepara para avaliar outras matérias que prometem gerar forte polêmica na sociedade. A próxima pauta controversa na agenda do tribunal é a descriminalização de uso pessoal de todos os tipos de drogas. O julgamento do tema está marcado para 6 de novembro. No entanto, é possível que o debate sobre o momento do cumprimento das penas altere a ordem dos assuntos que estão na lista.
Não é só: a Segunda Turma deve analisar, na segunda quinzena de novembro, um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso, os advogados do petista pedem que a condenação dele no processo relacionado ao triplex do Guarujá seja anulada. Os defensores argumentam que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, agiu com parcialidade durante o processo do ex-presidente. Moro era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, e sua suspeição neste caso pode levar a reclamações em relação a outros processos relativos à Operação Lava-Jato.
Entre os argumentos dos advogados de Lula, estão mensagens trocadas entre Moro e procuradores, em que ele aborda assuntos do processo. As conversas foram obtidas de forma ilegal, por meio de um ataque hacker a celulares usados pelos procuradores da Lava-Jato em Curitiba. Antes de tudo, a Corte deve decidir se esse tipo de prova, de origem ilícita, pode ou não ser usada em uma ação penal.
Uso pessoal
A descriminalização das drogas começou a ser abordada pelo STF em 2015, quando três dos 11 ministros se manifestaram sobre o tema. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização de todos os tipos de entorpecentes para uso pessoal. Em seu voto, o magistrado foi favorável à declaração de inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei de Drogas. Em seguida, votaram Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que também se manifestaram a favor da descriminalização, mas apenas para a maconha. Durante o julgamento, o então ministro Teori Zavascki, já falecido, pediu mais tempo para avaliar o assunto.
Zavascki foi substituído por Alexandre de Moraes, que precisou ler o processo e devolveu os autos para julgamento no fim do ano passado. O encarceramento por porte de drogas é criticado por juristas e especialistas, por ser um dos grandes motivos da superlotação das prisões em todo o país. O jurista Daniel Guerber, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), afirma que a legislação brasileira já faz uma distinção clara entre usuário e traficante. “Muito embora usemos no Brasil aquele critério objetivo da quantidade de droga apreendida, a legislação deixa claro quem é o traficante. O usuário é a pessoa que oferece drogas para amigos sem a intenção de lucro. Inclusive, pode cobrar dos amigos o que gastou, mas não existe a intenção de ter rendimentos financeiros com isso”, afirma.
O especialista acredita que, no Supremo, deve prevalecer o entendimento pela descriminalização. No entanto, Guerber defende uma modulação, ou seja, a criação de regras para definir como esse processo vai ocorrer na prática. “Eu acredito que drogas mais fortes têm um peso maior. Existe a hipótese de uma modulação, de acordo com os efeitos que a substância causa no organismo. Eu liberaria o uso recreativo e medicinal da maconha e de toda e qualquer outra droga química, comprovadas as consequências, teria regras, como a proibição de dirigir sob seus efeitos”, completa.
Outro assunto que promete mobilizar a sociedade é a tabela do frete para caminhoneiros. Ações que foram apresentadas na Corte questionam medidas provisórias editadas pelo ex-presidente Michel Temer já convertidas em lei, que instituem a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Nas ações, os autores questionam se a iniciativa do Executivo não viola os princípios da livre concorrência e do livre mercado. O governo teme que, se a tabela for derrubada, um novo movimento de greve dos caminhoneiros seja desencadeado pelo país.
Apesar de se tratar de uma categoria específica, no ano passado, a greve dos caminhoneiros parou o país. Além de provocar desabastecimento em supermercados, postos de combustíveis e até hospitais, o movimento causou forte impacto econômico, com efeito negativo sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do país. O julgamento está suspenso por uma decisão do ministro Luiz Fux. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que procura uma alternativa para resolver o problema sem gerar maiores reações.
Coaf
Em 20 de novembro, o Supremo deve se debruçar sobre um tema que pode gerar forte impacto nas investigações criminais pelo país. Uma decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, impede o avanço de diligências que utilizam informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — o novo nome do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) —, da Receita Federal e do Banco Central sem que antes tenha ocorrido autorização judicial. Os ministros vão avaliar se liberam ou não o compartilhamento desse tipo de informação.
Por conta da decisão, casos como o que envolve o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e o assessor dele, Fabrício Queiroz, ficam parados. O parlamentar é acusado de integrar um esquema de “rachadinha” onde assessores repassariam parte do salário de volta ao gabinete. As investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos no ano passado no Rio de Janeiro, além de milhares de outros casos, também foram prejudicadas. Até mesmo ações que tentam identificar crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas pelo crime organizado foram atingidas e estão paradas até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o assunto.
Na pauta
Na agenda
6 de novembro
Descriminalização do uso de drogas
20 de novembro
Compartilhamento de informações financeiras do Coaf, da Receita e do BC
Em espera
Suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos casos da Lava-Jato
Tabela de preços do frete para caminhoneiros
“Muito embora usemos no Brasil aquele critério objetivo da quantidade de droga apreendida, a legislação deixa claro quem é o traficante. O usuário, inclusive, é a pessoa que oferece drogas para amigos sem a intenção de lucro”
Daniel Guerber, professor da PUC-RS