O Tribunal de Justiça do Distrito Federalcondenou a rede social Facebook a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que reclamou da demora da empresa em excluir um perfil falso criado com informações dela. A condenação é em segunda instância e não cabe mais recurso no TJ.
O Facebook do Brasil contestou a ação e afirmou que não possui o dever de monitorar ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários da rede social. Segundo a empresa, não é possível realizar controle preventivo ou monitoramento das milhões de páginas, perfis e grupos criados pelos usuários da rede. Para o Facebook, esse tipo de atitude implicaria em censura prévia, vedada por lei.
De acordo com o tribunal, a “inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora”.
Segundo o processo, a usuária solicitou ao Facebook a exclusão do perfil em julho de 2012. Após meses de espera, nenhuma providência foi tomada. Com a demora, a autora decidiu recorrer à Justiça. Ela reiterou o pedido de exclusão do falso perfil e pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com a sentença da juíza da 1º instância, “ainda que o provedor do serviço não tenha a obrigação legal de monitorar ou moderar o que terceiros inserem no Facebook, a empresa responde pelos danos causados quando mantém-se inerte após solicitação de usuária para retirada de página falsa da internet”. Segundo a juíza, a apropriação do nome e da imagem da usuária, sem sua autorização, no site Facebook, caracteriza-se como ‘verdadeira violação de sua privacidade’.