O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Brasília suspendeu nesta sexta-feira (27), em decisão liminar, dois contratos do sistema de transporte público do Distrito Federal, referente a linhas de ônibus que deverão operar nas bacias 1 e 4. A liminar suspende a contratação das empresas Viação Piracicabana e Viação Marechal até nova licitação.
A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública foi tomada com base numa ação popular que denuncia uma suposta ligação entre a Viação Piracicabana, a Viação Marechal e um escritório particular de advocacia que possui sede em Curitiba. O escritório foi contratado para oferecer consultoria a membros da comissão de licitação do Governo do Distrito Federal (GDF).
Conforme a sentença, o governo não teria informado os detalhes sobre esse serviço nas publicações relacionadas à licitação, bem como os valores pagos ao escritório, a forma de trabalho e o prazo de validade do serviço.
A contração de serviços de advogado para auxiliar comissões de licitação é permitida por lei. Contudo, o juiz responsável pela sentença avalia que a própria Procuradoria do Distrito Federal pode realizar esse serviço.
O juiz elencou em sua decisão alguns itens que indicariam a fraude na concorrência. Um deles questiona o motivo pelo qual o GDF não abriu processo de licitação para a realização da consultoria. Com isso, outros escritórios de advocacia também poderiam se candidatar.
Segundo a sentença, o escritório contratado deu parecer favorável às empresas que haviam utilizado anteriormente os seus serviços advocatícios.
De acordo com o processo, o GDF foi intimado a prestar esclarecimentos sobre as denúncias, mas “manteve-se inerte”. A assessoria da Secretaria de Transportes do DF informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão. Informou que qualquer pronunciamento deverá ser feito pela Procuradoria Geral do DF.
A assessoria disse ainda que a Viação Piracicabana e Viação Marechal ainda não estão operando no sistema de transporte público do DF. Informou que o início previsto para as operações é em outubro, no caso da Viação Marechal, e dezembro para a Viação Piracicabana.
A Viação Piracicabana ganhou a licitação para operar a bacia 1, que inclui Plano Piloto, Sobradinho 1 e 2, Planaltina, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal. Se a decisão da justiça for mantida, a Viação Marechal não poderá operar na bacia 4, que prevê operações em parte de Taguatinga, Ceilândia e do Park Way, além de todo o Guará e Águas Claras.