Já está em vigor a Lei 23.551, que dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado. A nova regra foi promulgada pelo governador Romeu Zema e publicada nesta terça-feira (14/1/20), no Diário Oficial de Minas Gerais. A norma tem origem no Projeto de Lei 689/15, da deputada Marília Campos (PT).
A lei autoriza o Estado a manter banco de dados atualizado destinado a dar publicidade a informações relativas à condição da mulher para subsidiar as políticas públicas voltadas para o público feminino. Entre as 18 informações descritas estão, por exemplo, o nível de emprego formal e o número de vítimas de violência; a participação das mulheres em relação à população economicamente ativa e o rendimento médio recebido pelas trabalhadoras, por atividade e ocupação.
Também podem ser disponibilizadas a taxa de mortalidade e as causas principais de óbitos, a incidência de gravidez na adolescência, a proporção de mulheres chefes de domicílio e o nível de escolaridade, além do número de mulheres que cumprem penas judiciais.
O banco de dados terá por base as informações fornecidas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado envolvidos na formulação e na implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres. Devem, ainda, abranger todos os municípios do Estado.
Conforme a lei, anualmente deverão ser publicados os dados orçamentários por projeto e atividade, destinados à implementação de políticas públicas específicas para as mulheres, relativos ao exercício anterior.