A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Porém, para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. No ano passado era necessário ter 61 anos.
Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
- Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição
- Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
- 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
- Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos no ano que vem. Veja:
O que não muda?
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
O que acontece se não fez o pedido?
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, se os segurados atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes no ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas regras de 2021. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
“Com base no direito adquirido, quem não reivindicou o benefício quando tinha elegibilidade poderá fazê-lo depois, usando a regra mais benéfica”, diz o especialista.
Porém, Saraiva lembra que o segurado só irá receber os valores da aposentadoria a partir do momento em que fizer o pedido do benefício.
Fonte: CNN