• Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
8 de março de 2026
Brasil 060 News
  • Login
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
No Result
View All Result
Brasil 060 News
No Result
View All Result
Home Política

Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

Legislação também se aplica a quem tem haseníase e tuberculose

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
04/01/2022 | 12:11
em Política
Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

VejaTambém

Empresário se mantém em silêncio em depoimento à CPMI do INSS

Senadores cobram CVM por suposta omissão no caso do Banco Master

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Fonte: Agência Brasil

Tags: #Hepatite#HIV#Tuberculose$Sigilo

VejaTambém

Empresário se mantém em silêncio em depoimento à CPMI do INSS
Destaque

Empresário se mantém em silêncio em depoimento à CPMI do INSS

26/02/2026 | 18:53
Senadores cobram CVM por suposta omissão no caso do Banco Master
Destaque

Senadores cobram CVM por suposta omissão no caso do Banco Master

24/02/2026 | 14:49
Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais
Destaque

Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

23/02/2026 | 21:20
Mostrar Mais
Próximo post
Laudo conclui que bebê de 6 meses morreu por asfixia em creche do DF

Laudo conclui que bebê de 6 meses morreu por asfixia em creche do DF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue por aqui

  • Artigo de Colunistas (7)
  • Brasil (75)
  • Brasilia do Alto (2.371)
  • Cidades DF (3)
  • Ciência (1)
  • Ciência e Saúde (1)
  • Concursos (13)
  • CRIMES CONTRA INFÂNCIA NA INTERNET (1)
  • Cultura (1.468)
  • Destaque (9.844)
  • Detran-DF (2)
  • Direitos Humanos (59)
  • Economia (1.942)
  • Educação (117)
  • Esportes (491)
  • Exercito Brasileiro (1)
  • Famosos (1)
  • Geral (669)
  • Guerra (3)
  • Homicídio (1)
  • Internacional (166)
  • justiça (282)
  • Luto (4)
  • Meio Ambiente (86)
  • Mundo (1.221)
  • Notícias (11.112)
  • Polêmica (1)
  • Polícia Federal (34)
  • Política (2.498)
  • Regiões (1.640)
  • Religião (3)
  • Saúde (1.216)
  • SEGURANÇA PÚBLICA (1)
  • Tecnologia (1.903)
  • Tráfico de Drogas (2)

Veja por Categoria

  • Artigo de Colunistas (7)
  • Brasil (75)
  • Brasilia do Alto (2.371)
  • Cidades DF (3)
  • Ciência (1)
  • Ciência e Saúde (1)
  • Concursos (13)
  • CRIMES CONTRA INFÂNCIA NA INTERNET (1)
  • Cultura (1.468)
  • Destaque (9.844)
  • Detran-DF (2)
  • Direitos Humanos (59)
  • Economia (1.942)
  • Educação (117)
  • Esportes (491)
  • Exercito Brasileiro (1)
  • Famosos (1)
  • Geral (669)
  • Guerra (3)
  • Homicídio (1)
  • Internacional (166)
  • justiça (282)
  • Luto (4)
  • Meio Ambiente (86)
  • Mundo (1.221)
  • Notícias (11.112)
  • Polêmica (1)
  • Polícia Federal (34)
  • Política (2.498)
  • Regiões (1.640)
  • Religião (3)
  • Saúde (1.216)
  • SEGURANÇA PÚBLICA (1)
  • Tecnologia (1.903)
  • Tráfico de Drogas (2)
  • Home
  • Expediente
  • Contato

© 2022 Brasil 060 - Todos os Direitos Reservados.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente

© 2022 Brasil 060 - Todos os Direitos Reservados.

Bem-vindo de Volta!

Faça login na sua conta

Redefinir senha?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Acessar