Diante do aumento de casos de covid-19, o Ministério da Saúde decidiu que pessoas com sintomas da covid-19 que precisarem se afastar do trabalho não precisarão apresentar o atestado médico aos contratantes, desde que o afastamento seja de até 10 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.
A Portaria Interministerial n° 14 altera algumas determinações da Portaria n° 20, publicada em 2020, que estabelece as regras para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus nos ambientes de trabalho. Entre as principais atualizações, destacam-se as normas para afastamento de trabalho presencial em caso de suspeita de covid.
Afastamento
A empresa tem o dever de afastar — dos serviços presenciais — por 10 dias, os empregados considerados casos confirmados de covid-19. O período pode ser reduzido em até sete dias, desde que o profissional não esteja com febre há 24 horas (sem o uso de medicamentos antitérmicos) e com os outros sintomas sob controle.
Segundo a Portaria, o empregador deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia posterior ao dia do início dos sintomas ou da testagem por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Gripe X covid
São considerados casos confirmados de coronavírus os profissionais que apresentarem as seguintes situações:
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar covid-19 por outro critério;
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19;
- Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19; ou
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave ou óbito por síndrome respiratória aguda grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de covid-19.
Os trabalhadores podem ser considerados com casos suspeitos de covid-19 caso apresentem quadro compatível com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
É considerado quadro de síndrome gripal se tiver, pelo menos, dois dos seguintes sintomas:
- Febre;
- Tosse;
- Dificuldade respiratória;
- Distúrbios olfativos e gustativos;
- Calafrios;
- Dor de garganta e de cabeça;
- Coriza; ou
- Diarreia.
É considerado quadro de síndrome respiratória aguda grave se apresentar, além da síndrome gripal:
- Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
- Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Fonte: Correio Braziliense