O Ministério Público do Distrito Federal entrou na última sexta-feira (18) com uma ação civil pública contra a Fifa e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, pedindo ressarcimento de R$ 49,9 milhões referentes aos gastos do poder público com as estruturas temporárias instaladas no Estádio Nacional de Brasília para a Copa das Confederações. O conteúdo da ação foi divulgado nesta terça-feira (22).
A Coordenadoria de Comunicação para a Copa (ComCopa), do governo do DF, afirmou que GDF não é alvo da ação do Ministério Público. Acrescentou que o governo fez o possível para reduzir os custos dessas estruturas temporárias. A Fifa diz não ter sido notificada.
Segundo o MP, o custeio de toldos, quiosques removíveis, tendas para patrocinadores, salas para transmissão de jogos e áreas reservadas para convidados utilizados durante a competição não deveria ter sido feito com recursos públicos.
O trabalho faz parte de uma ação conjunta do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos do Distrito Federal, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Nas outras seis cidades que sediaram a Copa das Confederações, os gastos ultrapassaram os R$ 217 milhões. Os valores foram pagos pelos governos locais.
De acordo com a ação, a instalação das estruturas foi imposta pela Fifa, por meio da assinatura de um aditivo ao contrato firmado pelos estados e pelo Distrito Federal para a realização dos jogos da Copa das Confederações. O documento foi assinado em fevereiro de 2009, três meses antes do anúncio das cidades-sede.
Como o custeio da estrutura não constava no contrato original, a obrigação da instalação não seria de responsabilidade do poder público, mas da proprietária do evento, segundo o MP. Para o órgão, ficou evidente que as unidades da federação que não se comprometessem em custear as despesas seriam excluído do processo seletivo.
“As circunstâncias que permearam a assinatura dos contratos e seus aditivos denotam a inegável prática de abuso de direito pela Fifa. Isso, porque, além das exigências de reformas e construções de estádio para os eventos de 2013 e 2014, a Fifa, extrapolando os limites com a estruturação do país, exigiu de forma autoritária que os Estados e o DF arcassem com milionários valores para as estruturas temporárias, que nenhum legado trouxe à sociedade”, diz um trecho da ação.
Segundo os promotores, não há interesse público que justifique os gastos porque as estrutura são desmontadas ao final do evento. Eles afirmam que a organizadora da competição é que deve arcar com esses custos, como ocorreu na Copa da África do Sul.
Segundo a Fifa, estruturas temporárias são adaptações para viabilizar as partidas de futebol da Copa do Mundo. Consiste em serviços acessórios ao estádio com o objetivo de atender necessidades operacionais e comerciais da competição. São exemplos dessas estruturas assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização, cerca, iluminação, cabos, mobiliários, divisórias e instalações elétricas, hidráulicas e de ar-condicionado.