O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras sobre o reconhecimento dos direitos dos segurados e processos internos, visando simplificar a burocracia e reduzir a fila de concessão de benefícios, atualmente com cerca de 1,6 milhão de pessoas à espera de uma resposta do órgão.
A Instrução Normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União. Uma das mudanças dobra de 12 para 24 meses o chamado “período de graça”, no qual os segurados individuais podem ficar sem contribuir para a Previdência mantendo o direito aos benefícios.
Para Patrícia Bonetti, advogada e consultora jurídica, especialista em direito previdenciário e professora do Meu Curso Educacional, o contribuinte individual deve comemorar a conquista. “É um grande benefício para quem é contribuinte e está desempregado”, afirma.
Bonetti aponta que a nova instrução normativa faz crescer a expectativa quanto à celeridade da análise dos processos. “É algo a ver, uma vez que o que temos assistido é a demora nos processos administrativos, embora haja prazo mínimo. O que tem nos ajudado, nesse ponto, é a ouvidoria e os recursos dos segurados a mandado de segurança”, disse.
Na avaliação da advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ao compilar a legislação em vigor, a instrução normativa traz segurança jurídica para os advogados. “Ela funciona como um manual. E temos avanços, como o reconhecimento do direito dos indígenas e a comprovação de união estável”, avalia.
Entre as principais mudanças levantadas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) nos normativos publicados estão:
Aposentadoria especial
Mudança no formulário Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), principal documento para conseguir
aposentadoria especial, excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.
União estável
Desde 2019, o segurado que ficou viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto
para ter o direito reconhecido como beneficiário do INSS para comprovar que o relacionamento teve início, no mínimo, há 24 meses antes do óbito. A partir de agora, o beneficiário poderá apresentar apenas um
documento e uma testemunha, na chamada justificação administrativa.
Contribuinte individual
O chamado “período de graça”, no qual os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS, foi dobrado. Além dos 12 meses aos quais já tinha direito, o contribuinte individual agora terá direito a mais 12 meses, caso consiga comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.
Benefício entra na contagem
O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciária (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos
de atividade ou contribuições.
Contagem do auxílio doença para aposentadoria
O período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial) não
será considerado como tempo especial de forma retroativa até 30/6/2020.
Qualidade de segurado
O prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Se perder a qualidade de segurado, só terá direito a
esse prazo de 12 meses a mais se completar novamente mais de 120 meses — ou 10 anos de contribuição.
Herdeiros
Os herdeiros não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu, quer dizer, não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido.
Fonte: Correio Braziliense