O Auxílio Brasil do mês de abril pode ser ampliado para R$ 456 por família. Isso porque, uma nova rodada do auxílio-gás será liberada esse mês e a previsão é que seu valor seja de R$ 56.
Auxílio Brasil e Auxílio-gás
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 18 milhões de pessoas recebem o Auxílio Brasil. Desse total, apenas 6 milhões têm acesso ao Auxílio-gás nacional. Logo, os mesmos receberão um auxílio de R$ 456 em abril.
Não há restrições quanto ao recebimento de ambos os benefícios simultaneamente. Vale ressaltar que o valor do vale-gás é equivalente a 50% do preço médio nacional determinado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O Auxílio-gás já foi concedido em dois valores diferentes devido a variação do preço nacional do botijão de gás de 13 kg. Em dezembro e janeiro o benefício foi de R$ 52, em fevereiro de R$ 50 e agora em abril, a estimativa é que seja de R$ 56.
Veja o calendário do Auxílio Brasil e do Auxílio-gás para o mês de abril:
Na época, para que a medida fosse liberada seria necessário a aprovação da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição). Quando o texto teve a concessão, o pagamento adicional do Auxílio Brasil também foi autorizado.Beneficiários do Auxílio Brasil podem receber o valor de R$ 400 nos próximos anos. Em 2021, foi criada a MP 1.076/21 (Medida Provisória), que estabelecia um benefício extraordinário para complementar o valor do programa para as famílias contempladas.
No entanto, o aumento no benefício é temporário e estará disponível até dezembro de 2022. Assim, é necessário que a proposta seja votada novamente, a começar pela Câmara dos do Deputados. Caso contrário, o valor médio ficará em torno de R$ 224.
Segundo dados do Governo Federal, o pagamento do programa social em até dezembro de 2021 gerou um gasto de R$ 2,67 bilhões aos cofres públicos. Todavia, devido ao crédito extraordinário, essa despesa disparou para R$ 32,04 bilhões.
Vale ressaltar que o benefício extra será calculado conforme a soma dos abonos oferecidos pelo Auxílio Brasil para as famílias em situação de pobreza extrema pobreza. Além disso, ele terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Fonte: Notícias Concursos