Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes da Corte. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela aplicação de pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ele também propôs a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena, além do pagamento de multa de R$ 192 mil.
Moraes foi acompanhado integralmente por oito ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) tiveram entendimento diferente. André Mendonça propôs condenação com uma pena menor, de dois anos e quatro meses, em regime inicial aberto. O magistrado também solicitou redução da multa para R$ 90 mil. Nunes Marques, por sua vez, votou pela absolvição, sustentando que os ataques se tratavam de bravatas.
Ainda cabe recurso da defesa e, por isso, Silveira não será preso imediatamente. Já a perda de mandato ainda precisa do aval da Câmara.
Em voto duro, Moraes disse que liberdade de expressão não pode ser usada como “escudo protetor” para a prática de crimes ou ataques à democracia.
“A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de direito e a democracia”, enfatizou.
Moraes narrou declarações de Silveira contra o STF e ataques ao ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que estamos vendo, já há algum tempo, são mentiras descaradas, atividades criminosas, tentando levar ao povo uma mensagem errônea, falsa, criminosa de que há fraudes nas urnas eletrônicas”, frisou. “O TSE cassou, ano passado, um deputado estadual exatamente por isso”, acrescentou, referindo-se ao caso de Fernando Francischini (PL-PR), que perdeu o mandato por propagar fake news sobre o sistema eleitoral.
Barroso fez coro ao colega de tribunal: “A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de crimes, sob pena de transformar o Congresso Nacional em um esconderijo de criminosos”, frisou.
Já Nunes Marques votou para que a Câmara avaliasse a conduta de Silveira. “Em que pese a gravidade e a repugnância das falas do acusado, não vislumbro cometimento de crime”, disse. “Extrapolou e muito, há toda evidência. Com a devida vênia, atingiu a própria Câmara, na medida em que não se tem notícia que essa tenha tomado qualquer providência para apurar seus manifestos excessos e sua reprovável conduta.”
Risos
Outro ponto de destaque do julgamento foi a estreia da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na sustentação oral no STF. Ela considerou as declarações do Silveira “vexatórias”, “inaceitáveis” e de “afronta à democracia”, mas riu ao repetir as palavras do deputado. “É inaceitável que um parlamentar diga que: ‘O povo entre no STF e agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue numa lixeira’. É intolerável, também, que alguém atire tomates em ministros.” Moraes também não conteve o riso.
Procurada pelo Correio, a defesa de Silveira afirmou que ele é vítima de perseguição. “Politicamente, estão implementando um verdadeiro ‘tratoramento jurídico’ impositivo, a qualquer custo, em desfavor do deputado federal Daniel Silveira, que está em vias de condenação, por supostos crimes que não cometeu, segundo anúncios pretéritos, com estardalhaços por inúmeros veículos de extrema-imprensa, cúmplices dessa violação à Constituição Federal e normas infraconstitucionais”, disparou.
O julgamento começou com mais de uma hora de atraso porque o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que representa Silveira, não apresentou comprovante de vacina contra a covid-19, obrigatório para acesso ao prédio. Diante da situação, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou que ele fosse submetido um teste do tipo PCR e noticiou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado classificou a postura do defensor de “recalcitrância indevida”.