Uma decisão da 23ª Vara Cível de Brasília determina que a empresa Google Brasil Internet apresente, em cinco dias, informações detalhadas sobre o Google Street View, ferramenta que permite a internautas visualizar ruas, fotos panorâmicas e diversas localidades do mundo.
O prazo de cinco dias começa a contar a partir do momento em que a empresa norte-americana for intimada da sentença, publicada na última segunda-feira (4) e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Brasília nesta quinta (7).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal(TJDFT), se o Google descumprir a sentença, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão. A empresa ainda pode recorrer.
A sentença foi tomada com base em um pedido do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI). A entidade quer saber como o Google coleta os dados.
O IBDI argumenta no processo que em meados de 2010, três anos após o lançamento do Google Street View, surgiram denúncias na imprensa estrangeira de que a ferramenta teria como objetivo espionar a vida de cidadãos, com a captação de dados pessoais e a interceptação de comunicações eletrônicas, via redes Wi-Fi.
O instituto diz que tem interesse em ajuizar uma ação coletiva pedindo indenização por dano moral coletivo se ficar comprovado que o Google coleta, de forma indeterminada, dados de pessoas e promove a interceptação de comunicações. Para a entidade, isso constitui invasão de privacidade.
No processo, a empresa norte-americana confirma que, em maio de 2010, descobriu que veículos utilizados no desenvolvimento do Street View estavam coletando outros dados além daqueles necessários à identificação das redes Wi-Fi. No entanto, informou que, embora coletadas, as informações não foram utilizadas em seus produtos ou serviços.
A empresa norte-americana diz que tão logo teve conhecimento da coleta de dados, retirou os veículos de circulação. Informou que os dados coletados foram “devidamente isolados, de modo a se tornarem inacessíveis”. Garante que entrou em contato com autoridades brasileiras para informá-las a respeito do ocorrido. Alegou, porém, que não encontrou no Brasil legislação que discipline a privacidade de dados.
A juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, responsável pela sentença, afirma que o Brasil está se preparando para tratar, em termos legislativos, de questões pertinentes à sociedade em rede. A magistrada, porém, argumenta que isso não significa que no Brasil não exista norma capaz de proteger a privacidade de dados de cidadãos brasileiros.
A juíza citou na sentença trechos da Constituição Federal e do Código Civil que compreendem a proteção da vida privada.