Manaus/AM – O desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que o fato de operações financeiras realizadas necessitarem do fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não elimina a obrigação que a instituição tenha acerca dos cuidados e segurança com as movimentações que administra. Leia mais em Amazonas Direito.
Por Portal do Holanda