Ministro do STF André Mendonça. Foto: Divulgação
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (26) que os estados efetuem a cobrança do ICMS, imposto estadual, do diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho.
O magistrado, alçado ao posto após ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), também deu cinco dias para que a Petrobras apresente “minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.
A decisão foi proferida no mesmo dia em que a empresa anunciou novo reajuste no preço dos combustíveis, desencadeando a ira da classe política em Brasília. O tema é considerado um obstáculo às pretensões eleitorais de Bolsonaro e aliados.
Mendonça concedeu a liminar no âmbito de uma ação em que Bolsonaro questiona a conduta dos estados na regulamentação da alíquota única de ICMS sobre o diesel, aprovada pelo Congresso Nacional em março.
Um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) estabeleceu a alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, mas previu também a possibilidade de descontos em cada estado. Na prática, o mecanismo foi visto como um drible para que a arrecadação estadual seguisse no mesmo patamar de antes das mudanças.
Na decisão, Mendonça atendeu ao pedido do governo federal de suspender todo o convênio e determinou que, a partir de 1º de julho, a cobrança das alíquotas de ICMS do diesel sejam feitas sobre a média móvel de preços do combustível nos últimos 60 meses.
Na prática, a medida resultará em uma queda na tributação do produto.
Em relação à Petrobras, Mendonça afirma em sua decisão que os secretários estaduais de Fazenda manifestaram diversas vezes preocupação com a eficácia do corte de tributos para reduzir os preços ao consumidor.
O ministro diz que, segundo os estados, o congelamento dos preços que servem de base de cálculo do ICMS desde novembro de 2021 não surtiu efeito por causa dos sucessivos reajustes anunciados pela Petrobras nos combustíveis.
“Se, de um lado, é fato que a incidência tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço; de outro, tanto a União quanto os Estados, têm apontado a implicação de outros aspectos de igual ou maior monta, realçando-se, dentre tais fatores, a política de preços da Petrobras”, afirma.
Mendonça ressaltou que a companhia, como sociedade de economia mista da União e integrante da administração pública indireta, deve seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade, entre elas a Lei do Petróleo e a Lei das Estatais.
Segundo o ministro, isso inclui princípios como transparência, a conciliação entre livre iniciativa e função social da propriedade e da defesa do consumidor, além do “atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social”.
O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na defesa de uma contenção dos reajustes por parte da companhia.
“Urge a este juízo obter informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997 [Lei do Petróleo], além das medidas fiscalizatórias adotadas pelos órgãos competentes nessa seara”, diz Mendonça.
O ministro pediu à companhia todos os documentos que subsidiaram decisões sobre preços nos últimos 60 meses e também solicitou “cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão (incluindo-se aí cópia do próprio ato decisório) quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional – PPI, como fator determinante desta política”.
O PPI é um dos principais alvos de crítica de Bolsonaro, pois obriga a Petrobras a estar alinhada aos preços praticados no mercado internacional.
A cobrança de informações foi direcionada também à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) e ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Por Jornal de Brasília