Projeto que endurece as penas de quem rouba ou recepta petróleo e derivados evadidos de tanques e dutos tramita no Senado (PL 828/2022). A proposta prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa a ser determinada na Justiça, se a subtração for de petróleo, gás natural, álcool etílico ou outros combustíveis contidos em tanques e dutos. No caso a receptação dos produtos evadidos também deverão ter penas de reclusão de 4 a 10 anos, além da multa.
A proposta, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera o Código Penal. “São frequentes os furtos de petróleo e derivados que escoam em dutos. Para ocorrer a subtração, o agente tem que perfurar os dutos, o que acarreta grave perigo de acidente, que podem atingir até mesmo pessoas que habitam nas proximidades. Isso sem falar no dano causado ao meio ambiente. O Código Penal precisa dar uma resposta penal mais severa para essa conduta indiscutivelmente grave”, aponta o senador na justificativa da matéria.