O Distrito Federal deve retomar o tratamento de braquiterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é consequência de um acordo firmado em audiência de conciliação após uma ação civil pública ajuizada em maio de 2022 pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). O serviço estava parado desde 2021 e, em 14 de junho, foi firmado um acordo para que o sistema ofereça atendimento da demanda reprimida, oferta mínima de vagas mensais e a contratação regular e constante do serviço.
A braquiterapia é um tratamento radioterápico oncológico aplicado em casos de câncer de colo uterino e do endométrio, mas que também pode ser aplicado em casos de câncer de próstata. É uma modalidade de tratamento na qual a fonte radioativa é colocada em contato com a região através de um implante dentro do corpo. A braquiterapia permite, ainda, o uso de altas concentrações de radiação sem prejudicar as células saudáveis, o que diminui o risco e os efeitos colaterais.
O acordo homologado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF estabelece como obrigações ao Distrito Federal, a serem cumpridas através da Secretaria de Saúde: a retomada do tratamento de todos os pacientes considerados elegíveis após a higienização da fila, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da celebração do acordo; e a manutenção de oferta mínima de 30 (trinta) vagas mensais para tratamento de braquiterapia, mesmo após o atendimento de toda demanda reprimida atualmente existente, de forma a manter fluxo regular de atendimento.
Ainda, segundo o acordo, o DF deve concluir, no prazo máximo de 180 dias, a contratação regular e constante de serviço de braquiterapia, até que haja a instalação do referido serviço em unidade própria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A pasta foi procurada pela reportagem para informar sobre a implantação do tratamento no SUS. Até a publicação da reportagem não houve resposta.