Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 277/2022, conhecido como “PL da Grilagem”, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras. Deputados da oposição denunciam que se trata da regularização da grilagem das terras públicas do estado.
O programa autoriza o governo do estado, por meio da Secretaria da Fazenda, a celebrar acordos de regularização fundiária de terras públicas ocupadas, acima de 15 módulos fiscais. A proposta segue para a sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia.
A alienação será feita mediante pagamento de indenização de até 40% do valor da terra, utilizando como base o valor médio por hectare da tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O valor mínimo das parcelas será de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalente a R$ 639,40 na cotação de 2022.
A autoria é dos deputados Vinícius Camarinha (PSDB), Carla Morando (PSDB), Mauro Bragato (PSDB), Itamar Borges (MDB), Sebastião Santos (Republicanos), Reinaldo Alguz (União), Fernando Cury (União), Campos Machado (Avante), Coronel Telhada (PP), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos) e Frederico d’Avila (PL).
O texto do PL estabelece como objetivos primordiais do programa de regularização de terras “a busca pela segurança jurídica e, consequentemente, a melhoria da produtividade, da empregabilidade e da competitividade do agronegócio paulista”.
O autor da proposta, deputado Vinícius Camarinha, avalia que o projeto visa ao desenvolvimento econômico do estado, conforme divulgou a Alesp. “Pessoas que vivem nesses locais há anos esperam por esse projeto. Temos propriedades improdutivas por conta das disputas por terras, no momento que regularizarmos, essas propriedades passarão a produzir, gerando emprego e renda.”
Já a liderança do PT na Alesp e deputados do PSOL e do PCdoB avaliam que o projeto favorece a regularização da grilagem das terras públicas e devolutas do estado por grileiros e fazendeiros. Segundo a deputada Mônica Seixas (PSOL), a medida traz ainda prejuízos à população mais vulnerável e à preservação do meio ambiente no estado.
“Quando a gente está falando de regularização de terra para posseiros, quem tem a posse, em um estado que não protege florestas e comunidades tradicionais, a gente está falando da grilagem de terra, mas também do favorecimento ao desmatamento e de aumentar o volume de disputa por terra em um estado marcado por uma trajetória de violência”, disse.
Ela aponta que o valor da indenização chama atenção. “O estado de São Paulo não tem nenhum programa habitacional por esse valor, muito pelo contrário, o [ex] governador João Dória extinguiu a CDHU [Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano]. Então o estado que não protege florestas, que não sabe o que é território indígena, que ignora o território quilombola, vai ofertar a posseiros, a invasores, terras públicas a preço de banana.”
O PL aprovado retoma artigos do PL 410/21, que já tinham sido rejeitados durante sua tramitação, o que vai ajudar a embasar a judicialização que a oposição pretende fazer. Segundo a deputada, o PL 410, aprovado em fevereiro deste ano, tratava da regularização de terras para assentamentos e continha um trecho que previa a compra de terras públicas por posseiros. No entanto, o trecho foi derrubado pelos deputados na ocasião. A deputada afirma que a matéria rejeitada voltou por meio do PL 277 e foi aprovada às pressas na Alesp, o que impediu discussão entre os deputados.
“Quando a gente está falando de previsão de assentamento, a gente tá falando de coletividades, de movimentos. Quando a gente está falando de regularização de terra a partir de posse, a gente está falando de latifúndio, de individualidade, de entregar um pedaço de terra para uma pessoa. Isso é bastante ruim no ponto de vista de justiça social”, acrescentou a deputada.
O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra também critica o PL e avalia que se trata da entrega das terras públicas devolutas para os latifundiários grileiros, que somariam cerca de 1 milhão de hectares em todo o estado. Para o advogado popular do Setor de Direitos Humanos do MST, Nilcio Costa, deverá ser discutida a constitucionalidade desse projeto, conforme nota divulgada pelo movimento.
“O Art. 188 da Constituição Federal prescreve que a política agrária, as terras públicas e devolutas deverão ter compatibilizados o seu uso com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Em outras palavras, as terras públicas devolutas devem ser destinadas prioritariamente para a reforma agrária. A Constituição Estadual, em seu Art. 185, dispõe que a política agrária do estado de São Paulo deverá ser compatibilizada com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária”, avaliou Costa.
Ele aponta ainda como questionável o vício de iniciativa. “Há o entendimento de que por se tratar de um Projeto de Lei que trata da alienação das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo, a competência para dar o início a um processo legislativo seria do governador, ou seja, do Poder Executivo. E no caso do PL 277 foi proposto por parlamentares, então há esse vício de competência na iniciativa do processo legislativo.”
Fonte: Agência Brasil