Manaus/AM – A desembargadora Onilza Abreu Gerth firmou que o consumidor, ao pretender empréstimo, não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O Bradesco, inconformado, recorreu de condenação decorrente de ação que lhe moveu o cliente Diego Albuquerque, que acusou ser vítima da venda casada de empréstimo consignado com seguro prestamista, por ocasião da operação financeira. Leia mais em Amazonas Direito.
Por Portal do Holanda