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A Justiça chinesa condenou uma mulher a indenizar a esposa do seu amante em 3,79 milhões de yuans (cerca de R$ 3 milhões).
O juiz que cuidou do caso no Tribunal Popular de Zhuanghe (Liaoning, China) deu ganhou de causa à esposa
Durante as audiências, foi exposto que Wang, casado desde 1991, começou um caso extraconjugal com uma mulher identificada pelo pseudônimo Xiaoxia. Quase 12 anos depois, em 2020, Li, a esposa, descobriu a traição após analisar as contas do marido e perceber remessas constantes de dinheiro para a amante.
Wang admitiu o caso e até confessou à esposa que também teve um filho com Xiaoxia, que agora tem 10 anos, e os sustenta há anos.
Provas apresentadas no tribunal mostraram que Wang transferiu 1,47 milhão de yuans (quase R$ 1,2 milhão) para a sua amante entre 2013 e 2020, comprou dois apartamentos no valor total de 1,45 milhão de yuans (R$ 1,1 milhão) e também doou um carro no valor de 870.000 yuans (R$ 680 mil).
Xiaoxia argumentou que nunca soube que Wang era casado e que o dinheiro que ela recebeu ao longo dos anos foi para pensão alimentícia, mas o tribunal disse que este caso era sobre propriedade e não arquivos de pensão alimentícia. A lei chinesa afirma que nenhuma das partes em um casamento pode gastar os bens conjuntos do casal sem o consentimento da outra parte, e como Li nunca deu consentimento aos “presentes” de Wang, Xiaoxia agora tem que reembolsar o valor total.
Por fim, o tribunal disse a Xiaoxia que ela tem a opção de abrir um caso separado e processar Wang por pensão alimentícia, mas que o relacionamento deles até agora “vai contra os costumes públicos”.
Por Jornal de Brasília