• Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
20 de junho de 2026
Brasil 060 News
  • Login
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente
No Result
View All Result
Brasil 060 News
No Result
View All Result
Home Notícias

Justiça nega indenização a funcionário flagrado fazendo sexo em trabalho

Ex-empregado foi demitido por justa causa em julho de 2020 e pediu indenização por danos morais

REDAÇÃO BRASIL 060 por REDAÇÃO BRASIL 060
28/09/2022 | 18:45
em Notícias, Regiões
Justiça nega indenização a funcionário flagrado fazendo sexo em trabalho
(crédito: Cadu Gomes/CB/D.A Press)

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a um ex-funcionário de uma empresa de espumas para indústrias em Minas Gerais. Em julho de 2020, ele foi demitido por justa causa após ser flagrado fazendo sexo no local de trabalho.

O homem alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empresa, que, segundo ele, permitiu a ampla divulgação do vídeo íntimo.

VejaTambém

NY Times elege o hino do Brasil o mais bonito entre os países da Copa

Motoristas de apps e taxistas já podem pedir financiamento

A 2ª Vara do Trabalho de Contagem, porém, não viu irregularidade na situação. O homem chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida.

O trabalhador foi admitido em janeiro de 2007 e foi demitido incontinência de conduta ou mau procedimento.

Segundo o relator do processo, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, o homem alegou que alguém de dentro da fábrica filmou o momento com o intuito de constrangê-lo, e que encaminhou o vídeo para um superior da empresa. Além disso, o ex-empregado não questionou a dispensa por justa causa.

“Ele reclamou apenas do procedimento de dispensa adotado pela empresa, que teria exibido o vídeo íntimo, sem necessidade, para outras pessoas, que assinaram o comunicado de dispensa, como testemunhas.”

Ainda no entendimento do desembargador, o ex-funcionário não está com a razão e reconheceu que a empresa adotou uma postura correta, educada e polida, e que, realmente, tomou toda a precaução para não expor o trabalhador e a colega.

De acordo com o relator, não há prova de que a empregadora tenha repassado o vídeo para outra pessoa. “Na própria petição inicial, consta a informação de que foi alguém que filmou o ato sexual”, destacou o julgador, ressaltando que, se o vídeo realmente chegou a amigos e familiares, algo que não foi provado, é possível que a pessoa que os filmou tenha feito esse repasse.

“O fato é que não há prova de que a empregadora tenha adotado qualquer procedimento irregular, de modo a ferir a honra ou a imagem do profissional”, concluiu o magistrado, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O processo foi arquivado definitivamente.

Por Correio Braziliense

VejaTambém

NY Times elege o hino do Brasil o mais bonito entre os países da Copa
Copa do Mundo

NY Times elege o hino do Brasil o mais bonito entre os países da Copa

19/06/2026 | 17:57
Motoristas de apps e taxistas já podem pedir financiamento
Destaque

Motoristas de apps e taxistas já podem pedir financiamento

19/06/2026 | 13:13
Confira os jogos da Copa do Mundo nesta sexta; Brasil encara o Haiti
Copa do Mundo

Confira os jogos da Copa do Mundo nesta sexta; Brasil encara o Haiti

19/06/2026 | 13:10
Mostrar Mais
Próximo post
Juíza flagra policiais rasgando CNH de motoboy durante abordagem em Manaus

Juíza flagra policiais rasgando CNH de motoboy durante abordagem em Manaus

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue por aqui

  • Artigo de Colunistas (7)
  • Brasil (75)
  • Brasilia do Alto (2.371)
  • Cidades DF (3)
  • Ciência (1)
  • Ciência e Saúde (1)
  • Concursos (13)
  • Copa do Mundo (29)
  • CRIMES CONTRA INFÂNCIA NA INTERNET (1)
  • Cultura (1.474)
  • Destaque (10.341)
  • Detran-DF (2)
  • Direitos Humanos (72)
  • Economia (2.092)
  • Educação (122)
  • Esportes (595)
  • Exercito Brasileiro (1)
  • Famosos (1)
  • Geral (719)
  • Guerra (3)
  • Homicídio (1)
  • Internacional (205)
  • justiça (341)
  • Luto (4)
  • Meio Ambiente (92)
  • Mundo (1.221)
  • Notícias (11.611)
  • Polêmica (1)
  • Polícia Federal (38)
  • Política (2.522)
  • Regiões (1.640)
  • Religião (3)
  • Saúde (1.256)
  • SEGURANÇA PÚBLICA (1)
  • Tecnologia (1.903)
  • Tráfico de Drogas (2)

Veja por Categoria

  • Artigo de Colunistas (7)
  • Brasil (75)
  • Brasilia do Alto (2.371)
  • Cidades DF (3)
  • Ciência (1)
  • Ciência e Saúde (1)
  • Concursos (13)
  • Copa do Mundo (29)
  • CRIMES CONTRA INFÂNCIA NA INTERNET (1)
  • Cultura (1.474)
  • Destaque (10.341)
  • Detran-DF (2)
  • Direitos Humanos (72)
  • Economia (2.092)
  • Educação (122)
  • Esportes (595)
  • Exercito Brasileiro (1)
  • Famosos (1)
  • Geral (719)
  • Guerra (3)
  • Homicídio (1)
  • Internacional (205)
  • justiça (341)
  • Luto (4)
  • Meio Ambiente (92)
  • Mundo (1.221)
  • Notícias (11.611)
  • Polêmica (1)
  • Polícia Federal (38)
  • Política (2.522)
  • Regiões (1.640)
  • Religião (3)
  • Saúde (1.256)
  • SEGURANÇA PÚBLICA (1)
  • Tecnologia (1.903)
  • Tráfico de Drogas (2)
  • Home
  • Expediente
  • Contato

© 2022 Brasil 060 - Todos os Direitos Reservados.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Brasilia do Alto
  • Política
  • Regiões
  • Cultura
  • Economia
  • Mundo
  • Contato
    • Expediente

© 2022 Brasil 060 - Todos os Direitos Reservados.

Bem-vindo de Volta!

Faça login na sua conta

Redefinir senha?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Acessar