Contribuintes que estão em débito com o IPVA podem pagar suas dívidas com o cartão de crédito. O parcelamento é feito por empresas credenciadas junto ao Detran (confira a lista completa). A recomendação é que o contribuinte faça a simulação do pagamento em diferentes empresas, já que as taxas e juros cobrados por cada uma delas podem variar.
Nesta modalidade, os pagamentos podem ser feitos por meio do Portal de Serviços do Detran ou pessoalmente, nas unidades da autarquia em Sobradinho, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga e Gama, no depósito de veículos da Asa Norte e nos postos do Na Hora.
Ao confirmar o parcelamento, o condutor pode emitir de imediato o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde que não haja outros impeditivos legais ou financeiros, como multas. “Para o Detran, a vantagem dessa modalidade é poder oferecer ao nosso público um canal que possibilite a quitação dos seus débitos para que ele regularize a situação do seu veículo, possibilitando assim o seu licenciamento”, aponta a gerente de Orçamento e Finanças do Detran-DF, Viviane Pereira Lopes.
A opção do parcelamento é oferecida desde 2018, seguindo a Resolução nº 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria nº 53/2018 da Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran). Segundo Viviane, a procura pelo serviço é alta, o que ajuda na redução do número de condutores inadimplentes.
“Podemos afirmar que essa modalidade de parcelamento agregou um expressivo crescimento na quitação dos débitos dos usuários junto à autarquia, considerando que facilitou a forma de pagamento, uma vez que eles quitam os débitos na sua totalidade e pagam de forma parcelada para suas operadoras de cartão. Então, a adesão foi expressiva e tem funcionado de uma forma bem positiva”, arrematou a gerente.
*Com informações da Agência Brasília
Fonte: Correio Braziliense