O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o governo local a iniciar o processo de regulamentação da participação popular na escolha de administradores regionais. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (14), após a Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) e o Ministério Público (MPDFT) ingressarem com ação direta de inconstitucionalidade contra o GDF por omissão no dever de propor lei sobre o tema.
Todos os desembargadores do Conselho foram unânimes em considerar o governo omisso no caso, mas divergiram sobre o prazo para o encaminhamento da proposta de lei à Câmara Legislativa (CLDF). Por maioria, os desembargadores definiram que o governo terá 18 meses a partir da publicação da decisão para encerrar os trâmites. No entanto, não estabeleceram prazo para votação da matéria pelos deputados distritais.
O relator da matéria, desembargador George Lopes Leite, criticou o atual modelo de escolha dos administradores. Ele citou, inclusive, as recentes demissões dos ex-administradores de Taguatinga, Carlos Jales, e de Águas Claras, Carlos Sidney de Oliveira, presos dentro da operação Átrio, que investigou a concessão irregular de alvarás de construção.”O que temos hoje tem se demonstrado um desastre. As administrações não podem servir como cabide de empregos, mas são um instrumento de extrema importância para o cidadão”, disse.
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