A empresa Santo Antônio foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e estéticos de R$ 8 mil a um passageiro que sofreu fratura e deformidade física em decorrência de um grave acidente em ônibus da frota goiana. A decisão é da 13ª Vara Cível de Brasília.
Em março de 2008, o coletivo despencou de uma ribanceira na rodovia BR-070, na altura do Km 2, o que resultou em duas mortes e em vários feridos. O passageiro sofreu fratura na clavícula esquerda, o que teria levado a um desnível do ombro e comprometido sua capacidade de trabalho.
Na audiência, a empresa sustentou que não foi responsável pelo acidente, que teria ocorrido em consequência de um problema mecânico, de falta de sinalização da rodovia e de condições ruins de tráfego.
(Foto: Ilustrativa)