O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização a dez empresas de ônibus que firmaram contrato para prestação de serviço, sem licitação, no transporte público do Distrito Federal, entre 2000 e 2004. Ao todo, as companhias pediam cerca de R$ 1 bilhão por suposto “desequilíbrio econômico financeiro”.
As empresas alegam que tiveram prejuízo porque o reajuste das tarifas não acompanhou os custos do serviço. Outro argumento é que o valor pago por quilômetro rodado durante o período foi inferior ao percurso feito pelos ônibus.
Entre as empresas que entraram com pedido de indenização estão a Viplan, a Lotáxi e a Condor (do grupo Canhedo) e três das companhias do grupo Amaral – Rápido Veneza, Viação Valmir Amaral e Rápido Brasília Transportes e Turismo.
O STJ decidiu que o governo do DF não deve atender o pedido das empresas de ônibus porque a inexistência da licitação impede o pagamento de qualquer indenização por desequilíbrio econômico-financeiro.
A Procuradoria Geral do DF (PGDF) havia alegado que a existência de permissão sem concorrência “é pressuposto para o pedido de indenização por suposta ruptura do equilíbrio contratual. Não basta, porém, a mera permissão. É preciso que ela seja regular, vale dizer, precedida de licitação”.
Como o pedido das empresas foi indeferido em três instâncias, as companhias só podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se houver algum ato do governo que tenha ferido a Constituição.