A tentativa da Viação Planeta (Viplan) e de outros permissionários do serviço de transporte público no Distrito Federal de receber indenização do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), por suposto abuso de tarifas firmados no período de março de 2000 a dezembro de 2004 foi frustrado mais uma vez.
Depois do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgar improcedente o pedido de indenização, por entender que não houve comprovação do prejuízo ou do descumprimento das condições da permissão do serviço, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com a decisão do TJDF.
De acordo com o ministro Og Fernandes, relator do recurso, a prévia licitação é indispensável para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de permissão de serviço de transporte público, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal.
A Viplan e outros permissionários entraram com recurso no TJDF por alegarem que as tarifas fixadas entre 2000 e 2004, não consideravam a quilometragem rodada pelos veículos e estava abaixo dos patamares condizentes com os custos operacionais dos serviços prestados.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve o entendimento da primeira instância e julgou improcedente o pedido de indenização, já que as permissões foram renovadas sem licitação. Inconformados, os permissionários recorreram ao STJ, que também concordou com a decisão do tribunal de origem.